O Certificado de Recebimento dos Transitários FIATA (FIATA Forwarders Certificate of Receipt) permite que o transitário forneça ao consignatário um documento especial como reconhecimento oficial de que ele assumiu a responsabilidade pelas mercadorias.
Quando o transitário preenche o FIATA FCR, está certificando de que possui uma consignação com instruções irrevogáveis de despacho para o consignado (indicado no documento).
O FCR não é negociável e será utilizado, principalmente, quando o fornecedor vende a mercadoria ex works e precisa provar que cumpriu com suas obrigações para com o comprador, apresentando um FIATA FCR.
No caso de uma Carta de Crédito, o vendedor poderá, sob tais condições, apresentar um FCR emitido por um transitário a fim de obter pagamento do preço de venda colocado à sua disposição pelo comprador sob os termos da Carta de Crédito.
O vendedor não pode mais dispor de mercadorias entregues ao transitário, uma vez que o documento FIATA FCR tenha sido entregue ao comprador.
Baixe aqui o FIATA FCR.
Respostas de 2
Ola
Gostaria de saber se para emitir o FCR preciso esta vinculado há algum orgão regulador.
Pode nos informar?
Não foi possível baixar o arquivo. Eh possível nos enviar por email?
Olá! Como vai?
Por favor, entre em contato conosco via secretaria.actc@sindicomis.com.br para que possamos orientá-lo melhor sobre suas dúvidas.
Obrigado!