Brasil explora só 30% do potencial de regimes especiais no comércio exterior

O Brasil enfrenta o desafio de aumentar sua competitividade no comércio exterior, especialmente diante das mudanças globais, como as recentes tensões tarifárias e a necessidade de buscar novos mercados.

Segundo Roberto Feitosa, head de Tecnologia e Inovação da RGC Consultoria, os regimes aduaneiros especiais surgem como mecanismos importantes para o desenvolvimento do comércio exterior, permitindo a suspensão, isenção ou restituição de tributos. Entre os mais relevantes, destacam-se o Drawback e o Recof.

Drawback é um regime especial que suspende ou isenta impostos sobre insumos importados utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Ele pode operar em três modalidades: isenção (quando a empresa já exportou e quer repor o estoque), suspensão (quando a exportação ainda será realizada) e restituição (quando os impostos já foram pagos e são ressarcidos após a exportação).

Já o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) permite à empresa importar ou comprar no mercado interno insumos, matérias-primas e componentes com suspensão de impostos, para que sejam submetidos a processo de industrialização e, posteriormente, exportados ou vendidos no mercado interno.

“Apesar de seu potencial, esses regimes são pouco utilizados no Brasil”, afirma Feitosa. Dados do setor indicam que, das 55 mil empresas importadoras e 28 mil exportadoras, somente 2,5 mil operam com o Drawback e 155 com o Recof. Esse cenário demonstra que apenas 30% do potencial de uso de regimes especiais é explorado.

Nos últimos seis anos, o regime Recof gerou uma suspensão de mais de R$ 48 bilhões em Impostos de Importação (II). Essa renúncia fiscal representa um ganho econômico significativo, beneficiando diretamente as empresas que utilizam o regime.

“O baixo índice de adoção desses regimes se deve, em grande parte, à percepção de que sua implementação é complexa, custosa e demorada. Empresas frequentemente acreditam que os controles necessários são burocráticos e difíceis de gerenciar, criando um obstáculo à sua utilização”, explica.

A tecnologia e a inteligência artificial podem transformar esse cenário, simplificando a implementação e o gerenciamento dos regimes especiais. Com a utilização de plataformas tecnológicas, é possível viabilizar a integração de dados de forma flexível, rápida e com custos mais acessíveis.

“A tecnologia permite a criação de uma matriz de benefícios que, com o uso de inteligência artificial, ajuda as empresas a identificar oportunidades de ganhos que não seriam facilmente percebidas devido à complexidade e ao volume de dados da cadeia produtiva. A análise de dados de fornecedores e transações de comércio exterior, por exemplo, pode sugerir a aplicabilidade ideal de regimes como Drawback e Recof para cada operação”, conclui.

(Monitor Mercantil)

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