Prazo para empresários migrarem da versão impressa do certificado de origem para a digital foi prorrogado de 1º de janeiro de 2019 para 1º de março
Os empresários ganharam mais tempo para se adaptarem ao Certificado de Origem Digital (COD), exigido para as transações comerciais entre o Brasil e Argentina. A versão impressa, que seria aceita apenas até 31 de dezembro de 2018, poderá ser emitida até 29 de março. A partir de 1º de abril, a apresentação do documento eletrônico passa a ser obrigatória para todos os produtos brasileiros exportados para o país vizinho.
A declaração atesta, perante as autoridades aduaneiras, que a mercadoria descrita cumpre os requisitos de origem vigentes nos acordos internacionais. Também concede reduções e isenções tarifárias aos importadores, assim como o acesso preferencial de bens junto aos países que mantêm tratados de comércio com o Brasil.