Os Operadores de Transporte Multimodal (OTMs) estão comemorando. O motivo é a sentença da Justiça Federal de Primeiro Grau, proferida no dia 31 de janeiro pelo juiz Victorio Giuzio Neto, que aceitou os argumentos do mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDICOMIS contra um ato que impedia que a categoria dos OTMs representasse importadores e exportadores nas operações comerciais internacionais.
Numa parte da sentença (leia íntegra aqui), o juiz afirma: “…há mais de 30 anos, os impetrados vêm obstando indevidamente a atuação dos OTMs enquanto representantes, legalmente autorizados (Lei 9.611/98), do importador e exportador relativamente ao despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas, em qualquer operação de comércio exterior.”
“Nossa equipe de assessores jurídicos tem enfrentado com brilhantismo várias batalhas jurídicas em prol das categorias que representamos”, destaca Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS, da ACTC e da CIMEC (Câmara Internacional de Mediação e Arbitragem de Conflitos).
“Esta sentença histórica para os OTMs coincide com o início das atividades da nossa área de cursos de formação e captação profissional, na qual temos um programa voltado à prática operacional dos processos – que será importantíssima para esta nova realidade, em que teremos um perfil próprio no SISCOMEX”, conta Luiz Ramos.
A sentença de 19 páginas, extremamente bem fundamentada, traz em sua parte final o seguinte destaque: “extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a autoridade impetrada em adotar as devidas providências destinadas em assegurar os direitos aqui reconhecidos aos Operadores de Transporte Intermodal, realizando todos os atos necessários para a inclusão nos sistemas informatizados da Receita Federal, habilitando-os para atuar no despacho aduaneiro em relação às cargas acobertadas por contratos de transporte multimodal por eles firmados, com consequente alteração e adaptação dos sistemas informatizados da Receita Federal de modo a concretizar a habilitação aqui assegurada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias reputado como suficiente para tanto. Condeno ainda a Autoridade Impetrada em promover a necessária alteração e adaptação orçamentária para custeio das adaptações no sistema informatizado a fim de dar integral cumprimento a esta sentença”.
Três dias antes da decisão do juiz Victorio Giuzio Neto – ou seja, em 28 de janeiro, data em que se celebra o Dia do Comércio Exterior – outra demanda importante, iniciada em 15 de março de 1994, chegava ao fim, restituindo o direito de todas as comissárias de despacho do Brasil a operar no SISCOMEX.