Circular SI/207/17

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NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 064, DE 13/07/2017


Informamos que, a partir de 20/07/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.30; 6006.32.30; 6006.33.30 e 6006.34.30 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração.


Departamento de Operações de Comércio Exterior

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