COMITEC debateu com diretora da ANTAQ os marcos regulatórios da sobrestadia

Em 26 de setembro, o SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC realizaram mais um encontro com a diretora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Flávia Takafashi, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre os Acórdãos nº 521/2025 e nº 682/2023, que tratam da cobrança de sobrestadia. A iniciativa, voltada a associados e filiados, foi organizada pelo Comitê Técnico de Comércio Exterior e Assuntos Fiscais (COMITEC), órgão vinculado às entidades. A diretora esteve acompanhada da assessora técnica da Diretoria, Gabriella Morais Marques de Oliveira.

Abertura e objetivos do encontro

O evento foi aberto pelo presidente do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC, Luiz Ramos, que destacou a importância da iniciativa: “Este encontro foi cuidadosamente estruturado para proporcionar um espaço de escuta e esclarecimento direto aos nossos associados e filiados. Recentemente, a aprovação de um acórdão da ANTAQ relacionado à sobrestadia e outras práticas comerciais portuárias representou um avanço importante na regulação do setor. Nossa intenção com este evento é, justamente, garantir a clareza da sua aplicação”, afirmou.

Principais desafios do setor discutidos

Durante mais de duas horas, Flávia Takafashi e Gabriella Oliveira abordaram uma série de questões que vêm afetando diretamente o setor, entre elas:

  • a operação de terminais de contêineres acima da capacidade desde o final de 2023;
  • o aumento da omissão de escalas por parte dos armadores;
  • as dificuldades enfrentadas por exportadores para depositar contêineres de carga nos terminais;
  • a devolução de unidades vazias em depots congestionados;
  • os prejuízos causados por perda de prazos, perecimento de cargas e custos adicionais com armazenagem e transporte;
  • a prática de emissão automática de cobranças de sobrestadia por agentes intermediários após o término do free time.

Grupo Especializado de Fiscalização e acúmulo de denúncias

Flávia destacou a criação do Grupo Especializado de Fiscalização de Contêineres (GEF), atualmente composto por 17 servidores. O grupo já analisa cerca de 400 processos relacionados a denúncias na logística de contêineres, a maioria ligada a cobranças consideradas indevidas de sobrestadia ou a pedidos de orientação regulatória.

Segundo a diretora, a dúvida mais comum recebida pela ANTAQ é se o transportador pode cobrar sobrestadia quando a entrega ou devolução do contêiner foge ao controle do usuário. Casos típicos incluem exportadores com bookings confirmados que não conseguem depositar contêineres e importadores impedidos de devolver unidades vazias devido à superlotação dos depots ou falhas operacionais.

Acórdão 521/2025: esclarecimentos e fundamentos

Flávia explicou que o Acórdão 521/2025 se baseia em dois eixos principais: os entendimentos regulatórios vinculados à Resolução nº 62/2021 e o estabelecimento de um rito sumário para o tratamento das demandas.

Ela esclareceu que o acórdão não extingue a sobrestadia, mas define limites claros para sua aplicação. Destacou que o transportador não pode efetuar a cobrança quando não oferece condições adequadas para a entrega ou devolução do contêiner, pois isso configura violação do dever de serviço e enriquecimento indevido. A sobrestadia também não deve incidir quando o uso do contêiner além do free time decorrer de falhas logísticas fora do controle do usuário.

Entendimentos regulatórios apresentados

Durante o evento, foram destacados os seguintes entendimentos regulatórios pela ANTAQ:

  • É premissa fundamental para a incidência da sobrestadia que a extensão de prazo da utilização do contêiner, por período superior ao prazo de livre estadia, decorra de interesse, opção, culpa ou risco de negócio do usuário.
  • Não há incidência de sobrestadia quando a utilização do contêiner, por período superior ao prazo de livre estadia, decorre de ato, omissão ou falhas de logística sob responsabilidade do transportador, do terminal por ele indicado, ou do depósito de vazios, ou ainda de evento alocado ao risco dessas partes.
  • Verificada qualquer hipótese do item anterior, a contagem da sobrestadia fica suspensa, mesmo que já iniciada, a partir da data em que o usuário comprovar a primeira tentativa frustrada de entrega ou devolução do contêiner, permanecendo suspensa até que o transportador disponibilize condição efetiva para o seu recebimento.
  • Eventos de caso fortuito ou força maior iniciados e/ou ocorridos no período de livre estadia do contêiner suspendem o decurso do prazo do free time; não havendo que se falar em início de contagem de prazo de sobrestadia.
  • Verificada qualquer hipótese do item anterior, a contagem da sobrestadia fica suspensa, mesmo que já iniciada, a partir da data em que o usuário comprovar a primeira tentativa frustrada de entrega ou devolução do contêiner, permanecendo suspensa até que o transportador disponibilize condição efetiva para o seu recebimento.
  • Eventos de caso fortuito ou força maior iniciados e/ou ocorridos no período de livre estadia do contêiner suspendem o decurso do prazo do free time; não havendo que se falar em início de contagem de prazo de sobrestadia.

Responsabilidade das comissárias de despacho

Flávia também destacou o entendimento da ANTAQ de que comissárias de despacho exercem função de apoio logístico, sem vínculo direto com a contratação do transporte marítimo. A agência considera abusiva a prática de atribuir responsabilidade solidária a essas empresas pelo pagamento de demurrage.

Esse posicionamento encontra respaldo em decisões judiciais, como a do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que reconheceu que comissárias podem representar diretamente importadores e exportadores no despacho aduaneiro.

Reconhecimento institucional e encerramento

Ao final da apresentação, Luiz Ramos reiterou que as cobranças abusivas de sobrestadia são pauta de debates no SINDICOMIS NACIONAL/ACTC há mais de duas décadas e elogiou o compromisso da diretora: “O que presenciamos hoje foi um verdadeiro exercício de regulação e participação de empresários responsáveis, de duas autoridades da ANTAQ que se dispuseram a ouvir e compreender nossas dores e, conjuntamente, construir pontes entre a realidade operacional e as normas”, destacou.

A coordenadora do COMITEC, Bruna Antonini, encerrou o evento entregando à diretora Flávia Takafashi uma placa comemorativa, com os seguintes dizeres: “Sua presença não apenas enriqueceu o debate regulatório, como também trouxe um marco inspirador: é a mulher em posição de destaque em uma Agência que, até hoje, nunca teve uma Diretora-Geral. Este reconhecimento registra nossa confiança de que sob sua liderança como Diretora-Geral, essa situação histórica não tardará a ser corrigida. São Paulo, 26 de setembro de 2025”.

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