A advogada Patrícia Sá Moreira de Figueiredo Ferraz, conselheira-adjunta da Secretaria da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC), com sede em Paris (França), proferiu palestra no auditório do SINDICOMIS/ACTC. A atividade foi realizada na tarde de 27 de setembro.
Por estar cumprindo uma série de compromissos em Brasília – inclusive, junto ao ministro do Trabalho –, o presidente do SINDICOMIS/ACTC, Luiz Ramos, não estava presente. Em seu lugar, o diretor executivo da entidade, Aguinaldo Rodrigues, recepcionou a palestrante e fez a abertura oficial do encontro. Do mesmo modo, compareceram Marcelo de Clemente Benvenuti e André Gobersztejn, também membros da Diretoria.
“Temos a honra e a felicidade de sermos associados à ICC”, ressaltou Aguinaldo, além de saudar Patrícia e os demais presentes. “Hoje, vocês assistirão a uma apresentação do que é a Corte Internacional de Arbitragem da ICC e as suas vantagens”, destacou.
Segundo Aguinaldo, a idealização da parceria com a ICC não se deu apenas pela credibilidade e confiança dos serviços que são prestados ou atendidos pela instituição em âmbito internacional. “Dentro da visão e dos objetivos do SINDICOMIS/ACTC definidos pela nossa atual gestão, entre os projetos mais elaborados estava o de incrementarmos quais tipos de serviços poderiam ser transferidos ou oferecidos aos associados, com a possibilidade de conseguirmos o repasse de alguns benefícios, inclusive de ordem financeira”, explicou.
O diretor executivo do SINDICOMIS/ACTC também lembrou o histórico do relacionamento da entidade com a ICC. “Além das visitas que fizemos a eles, em maio, a doutora Patrícia esteve aqui numa reunião”, contou. “Na ocasião, juntávamos as possibilidades de arbitragem no maior número de áreas, inclusive com a presença da FEAAC, quando discutimos a viabilidade de uma prestação de serviços do próprio sindicato aos seus associados, no que diz respeito à área trabalhista”, revelou.
Ao iniciar sua palestra, Patrícia disse que o seu objetivo não seria somente o de apresentar a ICC, mas mostrar como a arbitragem cresceu no país, suas vantagens e esclarecer dúvidas. Somente a ICC, que abriu seu escritório no Brasil no ano passado, administra 32 casos. Juntos, eles somam mais de R$ 7 bilhões. A maioria está relacionada às áreas da construção civil, transportes e energia. “Oscilamos entre a terceira e quarta colocação mundial dentre os países que mais utilizam as câmaras de arbitragem”, apontou.
A lei da arbitragem no Brasil completou 20 anos em 2016 e já está muito consolidada entre os juízes comuns. “Se o contrato contém uma cláusula de arbitragem, as chances de o magistrado aceitar analisar o documento e seguir adiante é quase nula”, pontuou. Sobre as razões para se optar pela arbitragem em vez do judiciário, Patrícia enumerou que ela é mais rápida, permite que as partes elejam pessoas especializadas para atuar como árbitros e é mais econômica – quando se analisa o dinheiro até o julgamento final. “Um processo judicial raramente dura menos de dez anos, enquanto na arbitragem ele leva, em média, um ano e meio”, revelou.
Porém, ainda segundo a palestrante, não se pode discutir tudo na arbitragem. “Os direitos indisponíveis (como, por exemplo, as questões sucessórias, de família, do direito ao consumidor ou criminais) não são aceitos. Mas, por outro lado, são permitidas demandas societárias ou ligadas ao direito patrimonial, de compra e venda de mercadorias e de ações e, até mesmo, trabalhistas, principalmente as que envolvem altos executivos”, acrescentou.
Os árbitros dos tribunais de arbitragem são indicados pelas partes. No Brasil, elegem-se, normalmente, três para cada demanda. Em sua maioria, eles são docentes, advogados reconhecidos por sua competência ou com profundo conhecimento em suas respectivas áreas. “As câmaras são órgãos neutros e responsáveis por administrar todo o procedimento” esclareceu Patrícia. “Cada câmara tem o seu próprio regulamento. A ICC, por exemplo, é um instituto que completará cem anos em 2019 e que segue regras próprias muito bem pensadas, com revisões periódicas. Também é preocupado em deixar os seus procedimentos fáceis, eficientes e transparentes”, afirmou.
De acordo com Patrícia, o escritório no Brasil é o único da ICC no mundo que administra (cobra) com base na moeda local. “Isso é uma vantagem para vocês, pois, dependendo do valor do litígio, costumamos ser 25% mais baratos do que as outras instituições”, comparou.
Mesmo assim, existe um outro tipo procedimento, denominado expedito, que é mais econômico. Ele é permitido para disputas de até R$ 6,4 milhões e é mais rápido, formado por um único árbitro e dura seis meses. “É muito útil para questões simples, como as ligadas à entrega de mercadorias ou discussão de uma cláusula contratual. Seu custo costuma ficar em torno de R$ 40 mil”, contou.
Ela também enumerou os pontos que não podem faltar num contrato: a sede e idioma da arbitragem, o número de árbitros, de qual país serão as leis a serem aplicadas, entre outros. Já sobre o tribunal arbitral, Patrícia disse que esta é a parte mais importante (depois da cláusula de arbitragem no contrato). “A escolha do árbitro também é importante; ele deve ter disponibilidade e imparcialidade para trabalhar com o caso. Se não tiver, qualquer uma das partes pode objetar ou impugnar sua indicação”, orientou.
Nesse aspecto, Patrícia observou que a ICC começou a punir os árbitros que demoravam para chegar a uma decisão final sobre o processo que estava em suas mãos. “Temos um prazo de três meses, depois de feitas as alegações finais, para eles darem a sentença. Se for um único árbitro, esse tempo é de um mês. Quando extrapolam esses prazos, seus honorários são reduzidos.”
Para casos extremos, existe a figura do árbitro de emergência. Ele é similar a um pedido de cautelar, se compararmos com a Justiça comum. Esse instrumento é muito útil quando se precisa de uma medida de urgência. “Ao constituir um árbitro de emergência, a ICC determina que ele tome uma decisão em até 15 dias, a qual pode ser revista pelo tribunal”, pontuou.