Coordenação-Geral de Tributação esclarece regras para despachantes aduaneiros em novas diretrizes

A Coordenação-Geral de Tributação divulgou recentemente uma nova solução de consulta, de número 232-COSIT, datada de 17 de outubro de 2023, que esclarece as normas relacionadas à atuação de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros no comércio de importação e exportação, bem como em atividades correlatas.

O processo em questão foi originado a partir de uma consulta formulada por um interessado, cujo nome não foi divulgado, que busca orientação sobre a interpretação da legislação relacionada ao exercício da atividade de despachante aduaneiro.

De acordo com o relatório apresentado na solução de consulta, o consulente alega que “sabe o mesmo que exercendo a função de Despachante Aduaneiro não pode ser proprietário ou sócio minoritário de empresas de Importação e Exportação por ser o exercício de tal atividade (despachante aduaneiro e importador/exportador) vedada por lei”.

O consulente levanta questões específicas sobre a possibilidade de ser sócio ou proprietário de empresas que prestam serviços diretos às empresas de importação e exportação, tais como empresas de contabilidade, certificação de produtos importados junto ao Inmetro, operações logísticas (armazéns gerais e transportadoras), locação de espaços físicos e empresas de assessoria comercial e empresarial para empresas de importação e exportação.

A solução de consulta esclarece que a vedação para despachantes aduaneiros ou ajudantes de despachantes aduaneiros serem sócios de empresas se aplica somente quando essas empresas estejam diretamente envolvidas nas operações de importação e exportação de mercadorias ou no comércio interno de mercadorias estrangeiras. A vedação não se estende a empresas que prestam serviços de natureza diversa às empresas de importação e exportação.

A Coordenação-Geral de Tributação também observa que o interesse da norma é evitar conflitos de interesses, e, portanto, não é proibido que o consulente seja sócio de empresas que oferecem serviços que não se relacionam diretamente com as operações de importação e exportação.

Este esclarecimento abre novas oportunidades para os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros diversificarem seus investimentos em empresas de serviços relacionados a importação e exportação, desde que não atuem diretamente nessas operações.

É importante destacar que a solução de consulta não considera a situação de parentes diretos, como cônjuge, irmãos, ascendentes e/ou descendentes, serem sócios ou proprietários de empresas nas situações descritas. Portanto, essa é uma questão que pode ser analisada individualmente.

Espera-se que essa solução de consulta traga maior clareza e orientação para despachantes aduaneiros que buscam diversificar seus investimentos e atuação no setor de comércio internacional, enquanto ainda respeitam as regulamentações fiscais.

O setor de comércio exterior continuará a ser fundamental para a economia, e é importante que haja regulamentações claras para facilitar a atuação dos profissionais envolvidos. A Coordenação-Geral de Tributação está comprometida em fornecer orientações precisas e atualizadas para todos os interessados.

SINDICOMIS e ACTC

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