Despacho de 28 fevereiro de 2024-CGRS

A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho – Substituta, no uso das suas atribuições legais; em continuidade à publicação disposta no DOU de 22/12/2022, seção 1, página 1138, nº 240 (0500738); com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 89 (1018924) e consubstanciada no PARECER Nº 00090/2023/CONJUR-MTE/CGU/AGU (1021949), Resolve, respectivamente: a) INDEFERIR o Pedido de Reconsideração nº 19964.105606/2023-75 (0980762) interposto pelo SIMCEG – Sindicato Interestadual dos Motoristas Cegonheiros (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.118599/2022-91 – SA06595 (1018964), CNPJ: 12.303.217/0001-50 (1018961), nos termos do art. 63, inciso I, e art. 52, da Lei nº 9.784/1999; b) NOTIFICAR os representantes legais do SIMCEG – Sindicato Interestadual dos Motoristas Cegonheiros (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.118599/2022-91 – SA06595 (1018964), CNPJ: 12.303.217/0001-50 (1018961); SINTRACARP – Sindicato dos Trabalhadores, Motoristas em Geral, Ajudantes de Caminhões, Conferentes, Escritórios e Administração nas Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Liquídas, Gasosas, Combustíveis, Secas, Fracionada, a Granel, e em Geral no Estado do Paraná (impugnante 1), CNPJ: 84.891.530/0001-67 (1019182), Impugnação nº 19964.120285/2022-58; SIMOCEMG – Sindicato dos Motoristas Cegonheiros do Estado do Minas Gerais e Pernambuco (impugnante 2), CNPJ: 09.470.638/0001-60 (1019197), Impugnação nº 19964.121374/2022-11; para apresentarem, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego – SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.

ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO

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