Drawback é oportunidade para empresário brasileiro agregar valor ao produto nacional, diz especialista

Trazer produtos e insumos de alta qualidade do exterior, sem a incidência de impostos. Agregar o valor da mão-obra nacional e vender como produto acabado local em outros países. Essas são algumas vantagens do regime especial aduaneiro chamado drawback.  Apesar de existir há cerca de 25 anos, ainda é pouco conhecido no Brasil.

“Muitos empresários desconhecem o potencial brasileiro de exportação e entendem ainda menos no que se refere à importação de insumos que agregam valor e qualidade aos produtos feitos aqui. O benefício fiscal drawback é um desses exemplos que agrega a qualidade internacional ao produto que é vendido no exterior como matéria-prima. Ou seja, é uma forma inteligente de se tornar mais competitivo no mercado internacional e de agregar valor ao produto acabado”, explica o diretor da empresa catarinense de comércio exterior Tek Trade, Sandro Marin.

Como funciona o benefício fiscal Drawback

Criado em 1996 pelo Governo Federal, o regime aduaneiro consiste na suspensão ou isenção de impostos incidentes sobre insumos importados ou vinculados a um produto nacional que será exportado. Na prática, o produto destinado à exportação que utiliza um insumo estrangeiro, sem semelhante nacional, tem os seguintes impostos suspensos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II), Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

“Pela complexidade das transações, quantidade de enquadramentos possíveis da operação e para que seja concedido o benefício pelo Governo Federal, indicamos sempre que o interessado em realizar o drawback tenha o acompanhamento de uma empresa especializada em comércio exterior para mais segurança”, explica Marin.

O processo tem várias regras como: vincular o Documento de Importação (DI) ao de exportação, o que exige grande controle interno da empresa e de estoque de produtos. Além disso, a empresa que deseja exportar entra “em acordo” com o Governo Federal que fiscaliza todo o processo através da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e todo o trâmite é registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

(*) Com informações da Tek Trade

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