EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHO, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL – SINDICOMIS

CNPJ Nº 61.762.290/0001-03

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (PRESENCIAL/VIRTUAL)

CONVENÇÕES COLETIVAS 2024/2025

Em conformidade com disposto na letra “b” do Art. 26, c.c. o § 1º do Art. 16 e o inc. “e” do Art. 17, todos do Estatuto Social, o Presidente do SINDICOMIS CONVOCA as pessoas jurídicas associadas a este Sindicato e filiadas (não associadas, mas pertencentes às categorias econômicas legalmente representadas pelo SINDICATO) pertencentes às seguintes categorias econômicas:

  1. Comissárias de Despachos
  2. OTM – Operadores de Transporte Multimodal
  3. NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima
  4. Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Exterior
  5. Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem
  6. Agentes Transitários
  7. Operadores Intermodais
  8. Agentes de Fretes em Comércio Internacional;

Para participar tanto virtualmente quanto presencialmente, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, Art. 4º-A (Incluído pela Lei nº 14.309 de 2022) da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada de forma híbrida (virtual e/ou presencial), como segue:

Data:              26 de junho de 2024, 4ª feira

Horário:         às 10:00h em primeira convocação e às 10:30h em segunda convocação

Local:              sede do SINDICOMIS, Rua Avanhandava, 126 – 6º andar – conj. 60/61 – Bela Vista – São Paulo/SP

A confirmação da participação, presencial ou virtual, deverá ser feita até o dia 24/06/2024 às 17h30 através do preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/xEavFiGZhxjssyWV6 . O link para participação online será enviado aos participantes confirmados 24h antes do início da assembleia.

Pauta:

  1. Leitura, discussão e aprovação da ata da assembleia anterior;
  2. Deliberação sobre negociação salarial e de benefícios propostas recebidas da FEAAC – Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo e dos sindicatos de Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de diversas regiões do Estado de São Paulo, bem como de outros sindicatos de categorias diferenciadas, referentes à realização de CONVENÇÕES COLETIVAS válidas para 2024/2025, envolvendo assuntos como ultratividade dos acordos, assistência médica, telemedicina, jornada de trabalho de 4 dias por semana, beneficiários, vigência e data base, pisos salariais, correção salarial com aumento real, vale-refeição, vale-alimentação, reembolso creche, valor de multa, auxílio a trabalhador com filho especial, anotações em carteira de trabalho, homologação de rescisões, reconhecimento de direitos para empregados em união homoafetiva, ausências legais, início de férias, igualdade salarial, participação em lucros e resultados, trabalho remoto, teletrabalho, home-office, renegociação, publicidade e divulgação da Convenção Coletiva, maternidade da mãe adotante, declarações, atestados médicos e odontológicos, auxílio-mobilidade, contribuição assistencial patronal devida por todas as empresas que compõem a categoria econômica representada pelo SINDICOMIS (mesmo que não associadas) que deverá respeitar o quanto previsto na Resolução de Diretoria 001/2023 e suas alterações, prevendo como vencimento a data de 21 de janeiro de 2025 (com expressa oportunidade de oposição aos que eventualmente não concordem totalmente ou em parte com a incidência e cobrança dessa contribuição), contribuição sindical patronal (representativa) obrigatória para os associados e opcional para os filiados, com vencimento para 21 de janeiro de 2025 e contribuição confederativa patronal (de base constitucional) devida por todas as empresas que compõem a categoria econômica representada pelo SINDICOMIS (mesmo que não associadas) com vencimento para junho de 2025, obrigação de mediação de eventuais conflitos trabalhistas pela CIMEC – Câmara Internacional de Mediação e Arbitragem de Conflitos, com caráter prejudicial em relação ao acesso à jurisdição trabalhista e outros assuntos demandados pela Federação e por Sindicatos de Empregados já recebidos por esta SINDICOMIS ou a receber até a data da efetiva realização da assembleia;
  3. Autorização para a Presidência negociar diretamente (negociação coletiva) e em caráter terminativo com a federação e/ou sindicatos de categorias profissionais, cláusulas que eventualmente não se consigam decidir em assembleia;
  4. Deliberação a respeito do encaminhamento à FECOMERCIO – Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado de São Paulo das convenções referentes às categorias diferenciadas, observada a regra do § 2º do art. 17 do Estatuto Social, que tem a seguinte redação: 2º – Considera-se permanentemente autorizado o Presidente, independentemente de autorização específica em assembleia geral, para representar o SINDICOMIS em qualquer negociação coletiva, nas respectivas datas base, com sindicatos representativos de categorias laborais diferenciadas; poderá ele, todavia, delegar tais poderes, mediante procuração, a membro da Diretoria ou a profissional ligado a FECOMERCIO – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo; (…)
  5. Deliberação sobre transformação da assembleia geral extraordinária em assembleia geral permanente até que se encerrem as negociações e se definam os termos das convenções coletivas.

Não havendo, na hora acima indicada como primeira convocação, número legal de associados e filiados para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, a assembleia será realizada nos mesmos ambientes (virtual e presencial) meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

A presença dos representantes das empresas na assembleia geral deverá obedecer rigorosamente às disposições estatutárias (art. 21 do Estatuto Social: § 1º – É limitado o voto a um representante por empresa associada. § 2º – É permitido o voto por procuração, desde que observado o limite de um representante por empresa associada) especialmente no que toca ao direito de voto que só poderá ser exercido por um representante de cada empresa associada ou filiada que estiver em dia com todas as suas obrigações estatutárias, bem como a quantidade limitada de procurações. Assim, só poderá participar um representante legal de cada empresa (sócio-diretor com poderes de representação). Caso o representante legal não possa participar da assembleia, deverá nomear um representante por meio de procuração, que DEVERÁ SER ASSINADA COM CERTIFICADO DIGITAL (E-CPF) do representante legal da empresa ou por outro meio juridicamente válido.

Este edital será afixado na sede do SINDICOMIS, encaminhado por correspondência eletrônica para as pessoas jurídicas associadas e filiadas às categorias econômicas representadas pelo SINDICOMIS, publicado no sítio eletrônico do SINDICOMIS/ACTC (https://sindicomis.com.br/) e objeto de comprovação de sua existência e de sua publicação por meio de Ata Notarial.

São Paulo, 13 de junho de 2024.

Luiz Antonio Silva Ramos

Presidente

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