Edital de convocação: Assembleia Geral Extraordinária (virtual) – Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 – Estado do Rio Grande do Sul

SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHO, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL – SINDICOMISCNPJ Nº 61.762.290/0001-03

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (VIRTUAL)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PERÍODO 2025/2027

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

A ser firmada com o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEAACOM/RS (CNPJ nº 93.074.383/0001-23), em conformidade com o disposto na letra “b” do Art. 26, c.c. o § 1º do Art. 16 e o inciso “e” do Art. 17, todos do Estatuto Social deste SINDICOMIS NACIONAL, o Presidente da Diretoria Executiva CONVOCA as PESSOAS JURÍDICAS ATUANTES EM COMÉRCIO EXTERIOR (INTERNACIONAL) COM SEDE OU FILIAL EM QUALQUER CIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, associadas a este Sindicato e/ou filiadas (não associadas, mas pertencentes às categorias econômicas legalmente representadas pelo SINDICOMIS NACIONAL) que são as seguintes:

  1. Comissárias de Despachos
  2. OTM – Operadores de Transporte Multimodal
  3. NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima
  4. Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Exterior
  5. Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem
  6. Agentes Transitários
  7. Operadores Intermodais
  8. Agentes de Fretes em Comércio Internacional

Para participar virtualmente (por meio do link eletrônico abaixo indicado), conforme o Art. 4º-A da Lei Federal nº 13.019/2014 (incluído pela Lei nº 14.309 de 2022), da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada de forma virtual, como segue:

Data: 15 de setembro de 2025 (SEGUNDA-FEIRA)

Horário: 10h00 em 1ª convocação e 10h30 em 2ª convocação

Local: Sede do SINDICOMIS NACIONAL (Rua Avanhandava, 126, 6º andar, conj. 60/61, Bela Vista, São Paulo, SP)

Link: https://meet.google.com/ory-sram-ghe

PAUTA

  1. Aprovação da ata da assembleia anterior;
  2. Deliberação sobre a negociação salarial e sobre cada um dos elementos integrantes (inteiro teor) da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT/2025-2027) com data base em 01 de setembro (por antecipação e por solicitação do sindicato laboral) tudo a partir de análise das propostas recebidas do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul – SEAACOM/RS (CNPJ nº 93.074.383/0001-23), incluindo, dentre outros assuntos:
    • Beneficiários, vigência e data-base, Pisos salariais e correção salarial;
    • Vale-refeição, vale-alimentação, reembolso creche, vale quinzenal, valor de multa;
    • Programa de Promoção da Saúde Mental e Bem-Estar dos Trabalhadores nas empresas pertencentes às categorias econômicas do comércio internacional representadas e defendidas pelo SINDICOMIS NACIONAL, com detalhamento dos direitos e deveres envolvidos, seu mecanismo e funcionamento;
    • Auxílio a trabalhador com filho especial; anotações em carteira de trabalho; homologação de rescisões;
    • direitos de trabalhadores em união homoafetiva; ausências legais; início de férias; igualdade salarial; maternidade da mãe adotante; Atestados médicos e odontológicos;
    • Participação em lucros e resultados, trabalho remoto, teletrabalho, home-office;
    • Publicidade e divulgação da Convenção Coletiva;
    • Contribuições profissionais e contribuições patronais (incluindo sindical, confederativa e assistencial), com expressa oportunidade de oposição no caso de contribuição que seja opcional;
    • Mediação de conflitos pela CIMEC – Câmara Internac. de Mediação e Arbitragem.
  3. Delegação e autorização para a Presidência negociar diretamente com a referida entidade profissional (laboral), em caráter terminativo, cláusulas que eventualmente não sejam decididas em assembleia; ou
  4. Deliberação sobre a transformação da assembleia geral extraordinária em assembleia geral permanente, até que as negociações sejam encerradas e os termos da Convenção Coletiva definidos.

PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO

  • Representantes de empresas associadas:
    • A presença dos representantes das empresas associadas na assembleia deverá obedecer rigorosamente às disposições estatutárias (art. 21 do Estatuto Social), especialmente:
    • O voto é limitado a um representante por empresa associada;
    • O voto por procuração é permitido, desde que limitado a um representante por empresa associada, e a procuração deverá ser assinada com certificado digital (e-CPF) ou por outro meio juridicamente válido.
  • Representantes de empresas filiadas (não associadas):
    • Terão direito à participação e manifestação (incluindo o direito de oposição individual ao pagamento da contribuição cujo pagamento seja opcional), mas não poderão votar.
    • A oposição só será aceita se for individual, por escrito, constando nome completo da empresa, CNPJ e, caso apresentada posteriormente à assembleia, precisará estar também dentro do prazo fixado na CCT (além da observância de todos os demais requisitos acima).
    • Cada empresa poderá indicar um único representante, que deverá declinar o nome da empresa representada antes ou no início da assembleia ou antes de sua manifestação.
  • A direção da entidade sindical poderá valer-se de medidas legais e estatutárias se constatar abuso, falsidade de representação, tentativa de tumultuar ou qualquer outra situação com potencial para perturbar ou impedir o andamento da assembleia.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A minuta da Convenção Coletiva de Trabalho já está disponível no site do SINDICOMIS NACIONAL (https://sindicomis.com.br/) para conhecimento das empresas associadas e filiadas até a data de realização da assembleia.

Conforme determinação do Estatuto Social, este edital será:

  1. Publicado no sítio eletrônico do SINDICOMIS NACIONAL;
  2. Afixado na sede do SINDICOMIS NACIONAL;
  3. Encaminhado por correspondência eletrônica para as pessoas jurídicas associadas e filiadas às categorias econômicas representadas com sede ou filial daquele Estado, cuja existência seja de conhecimento do SINDICOMIS NACIONAL;
  4. Se possível, registrado em Ata Notarial para comprovação de sua existência, publicação e divulgação, sempre que viável técnica e economicamente.

São Paulo e Porto Alegre, 10 de setembro de 2025

Luiz Antonio Silva Ramos

PRESIDENTE do SINDICOMIS NACIONAL

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