Empresas devem atentar para decisões judiciais sobre saúde mental no trabalho

PANORAMA TRADE

Análises de temas diários e relevantes

Produção: Assessoria de Comunicação do SINDICOMIS NACIONAL-ACTC

A atenção à saúde mental no trabalho não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também uma exigência legal que impacta a sustentabilidade e a reputação das organizações.

A recente decisão da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária com transtorno depressivo agravado pelas condições laborais durante a pandemia, destaca a crescente responsabilidade das organizações sobre a saúde mental de seus colaboradores.

Nunca despreze o nexo causal

No caso em questão, a trabalhadora atuava como atendente em um pronto-socorro e alegou que o ambiente de trabalho durante a pandemia, incluindo o atendimento a pacientes com COVID-19 e a necessidade de cuidados especiais de proteção, contribuiu para o agravamento de seu quadro de depressão e ansiedade. O TRT-15 reconheceu o nexo causal entre as condições laborais e o adoecimento mental da funcionária, reforçando a obrigação das empresas em zelar pelo bem-estar psicológico de seus empregados.

Atitudes corriqueiras tornam-se provas robustas

Essa decisão se insere em um contexto mais amplo de jurisprudência que reconhece a relação entre o ambiente de trabalho e a saúde mental dos trabalhadores. Em outro caso, a 6ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de uma empresa do ramo de telefonia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma vendedora que desenvolveu sintomas depressivos devido à cobrança abusiva de metas e exposição dos resultados em grupo de aplicativo de mensagens.

E aos que imaginam se tratar de “uma moda atual e passageira”, a saúde mental vem sendo observada pela Justiça do Trabalho com atenção. Em 2023, por exemplo, a 3ª Câmara do TRT-15 reconheceu a responsabilidade de uma empresa pelo agravamento das patologias de um trabalhador acometido por Síndrome de Burnout e transtorno de pânico, em virtude de assédio moral praticado por seus superiores hierárquicos.

Estamos às vésperas da NR 1 vigorar

Essas decisões judiciais ganham ainda mais relevância diante da iminente entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego, que inclui a gestão de “riscos psicossociais” no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Na prática, as organizações terão de identificar, avaliar e adotar medidas para prevenir e reduzir os impactos desses riscos no ambiente de trabalho, assim como já fazem com os riscos físicos, químicos e biológicos.

Diante desse cenário, é imperativo que as empresas adotem políticas e práticas que promovam um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, prevenindo o adoecimento mental de seus colaboradores e evitando possíveis condenações judiciais. A atenção à saúde mental no trabalho não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também uma exigência legal que pode impactar diretamente a sustentabilidade e a reputação das organizações.

Assessoria de Comunicação

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!