O Inmetro fez circular um informativo reforçando que as empresas inspetoras de contentores intermediários para graneis (IBC) destinados ao transporte terrestre de produtos perigosos não estão mais sujeitas à obrigatoriedade de registro no Instituto. Isso porque a atividade dessas empresas foi enquadrada no Nível 1 de risco no âmbito da Portaria nº 282/2020, que prevê a classificação de risco para as atividades econômicas.
Apesar da isenção de registro, as inspetoras de IBC devem ser submetidas compulsoriamente à avaliação da conformidade, por meio de declaração do fornecedor, observados os termos do regulamento da atividade. Para isso, as empresas devem preencher tanto na verificação inicial quanto nas verificações periódicas a cada doze meses, a lista de autoverificação (LAV) e a declaração de conformidade do fornecedor.
Classificação de risco
Em 2019, o governo federal publicou o Decreto nº 10.178, que regulamentou a Lei de Liberdade Econômica (LLE) e estabeleceu que as atividades econômicas deveriam ser classificadas por órgãos reguladores de acordo com o grau de risco que apresentam à sociedade.
O nível 1 dispensa as empresas dos atos públicos de liberação do Inmetro, como por exemplo, registro e anuência. No caso das empresas inspetoras de IBC, a análise de risco considerou, além dos requisitos técnicos, informações obtidas em consultas a especialistas, empresas inspetoras registradas, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Rodoviária Estadual do Paraná e associações como Associquim (Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos) e Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química).