O jornal O ESTADO DE S. PAULO traz a informação, em reportagem, de que a equipe de transição do governo eleito “estuda revogar a redução feita pelo Brasil de forma unilateral na Tarifa Externa Comum (TEC) que é cobrada para a importação de produtos de fora do Mercosul”. Além disso, também está sendo considerada a revogação da redução de impostos para a importação de itens como jet skis e lanchas, medida promovida pelo presidente Jair Bolsonaro.
No VALOR ECONÔMICO, reportagem informa sobre o julgamento, ontem, pela 1ª Turma do STJ, da discussão sobre a legalidade da cobrança de PIS e Cofins sobre descontos e bonificações obtidos por varejistas na aquisição de mercadorias. Com dois votos apresentados até aqui, o placar é favorável aos contribuintes, que entendem que esses descontos não representam receita e, portanto, não podem ser incluídos na base de cálculo das contribuições. Os contribuintes citam inclusive precedentes do Carf nesse sentido. A Receita, no entanto, já tem entendimento consolidado sobre a incidência dos tributos nesses casos. Por ora, votaram a relatora, ministra Regina Helena Costa, e o desembargador convocado Manoel Erhardt. A sessão foi suspensa por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.