FMM aprova R$ 8,56 bi em investimentos

O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) aprovou, durante a 11ª Reunião Extraordinária ocorrida na sexta-feira (22), o aporte de R$ 8,56 bilhões ao destinar o recurso para construção de duas plataformas do Tipo FPSO (Floating Production, Storage and Offloading), que são unidades flutuantes de armazenamento e transferência de petróleo e gás natural.

As plataformas, denominadas “Sergipe Águas Profundas” (Seap) I (R$ 4,89 bilhões e conteúdo local de 40%) e Seap II (R$ 3,67 bilhões e conteúdo local de 30%) terão capacidade de processar diariamente até 120 mil barris de petróleo (bpd) de gás. As unidades estão localizadas na bacia de Sergipe-Alagoas, a cerca de 100 quilômetros da costa.

A 55ª Reunião Ordinária do CDFMM será realizada no dia 4 de abril. O prazo para apresentação de projetos para a 56ª Reunião Ordinária do CDFMM, que ocorrerá em 4 de julho deste ano, será encerrado no dia 6 de maio. Os interessados em apresentar projetos devem destinar o material ao Departamento de Navegação e Hidrovias (DNHI) da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), por meio do sistema eletrônico do governo federal – SUPER.

A Resolução do CDFMM com os projetos que obtiveram prioridade na 11ª Reunião será publicada no Diário Oficial da União e as empresas estarão habilitadas a contratar o financiamento por meio dos agentes financeiros conveniados, são eles: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco da Amazônia (Basa).

A Portaria Minfra nº 1.460/2022, que aprova os procedimentos e regras para a concessão de prioridade pelo CDFMM, estabelece o prazo de 450 dias para a contratação do financiamento, no caso de novos projetos, e de 180 dias, no caso de prorrogação de prazo de projetos anteriormente priorizados pelo CDFMM.

O Fundo pode financiar até 90% do valor dos projetos pleiteados. O custo do financiamento com recursos do FMM dependerá do percentual de conteúdo nacional e do tipo de embarcação, sendo essas condições definidas na Resolução CMN nº 5.031/2022.

O Fundo da Marinha Mercante (FMM) é administrado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, por intermédio do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, e visa prover recursos para o desenvolvimento tanto da marinha mercante como das indústrias de construção e reparação navais no país.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira

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