Governo anula multas por atraso na entrega da DCTFWeb de dezembro de 2023

Uma importante medida foi anunciada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15), trazendo alívio para contribuintes que enfrentaram penalidades por atrasos na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

De acordo com o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 2/24, as multas aplicadas em 16 de janeiro de 2024 por entrega tardia da declaração referente ao período de apuração de dezembro de 2023 serão canceladas.

Esta medida visa corrigir penalidades consideradas indevidas, especificamente para as declarações que incluem informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Contribuintes que pagaram estas multas indevidamente têm, agora, a possibilidade de solicitar a restituição dos valores através do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração da Compensação (PER/DCOMP).

Além disso, aqueles que optaram por compensar o valor das multas já podem pedir o cancelamento ou a retificação de suas declarações de compensação, eliminando o débito relativo às penalidades anuladas.

O ato normativo entrou em vigor imediatamente após sua publicação, garantindo que as medidas corretivas possam ser aplicadas sem demora.

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