GT-J do SINDICOMIS NACIONAL/ACTC apresenta sugestões ao PLP 167/2024

O Grupo Técnico-Jurídico de Comércio Exterior e Assuntos Aduaneiros (GT-J), vinculado ao COMITEC do SINDICOMIS NACIONAL/ACTC, elaborou propostas de alteração ao Projeto de Lei Complementar 167/2024, que foram encaminhadas ao senador Lucas Barreto. O ofício foi entregue na última sexta-feira, 27 de junho.

O documento pede que  no parágrafo primeiro A, do artigo 12-A, da Lei 11.945/2009, conste que a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação prevista no referido artigo aplique-se também aos serviços prestados, de forma direta ou indireta, por operadores logísticos, agentes de carga, comissários de despacho, NVOCCs (Non-Vessel Operating Common Carrier), representantes comerciais e demais intermediários da cadeia de exportação, desde que:

I – haja vinculação comprovada com a operação de exportação ou entrega no exterior de produto beneficiado por regime aduaneiro especial;

II – os serviços estejam previstos na habilitação concedida pela autoridade competente, conforme a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS);

III – no caso dos operadores logísticos, a prestação esteja em conformidade com os requisitos previstos reconhecendo-os como responsáveis pela organização e coordenação de serviços integrados de transporte, armazenagem e distribuição física de cargas.”

Uma vez aceita e aprovada pelo Senado, a proposta preenchera uma importante lacuna no PLP nº 167, ao assegurar que os agentes intermediários e operadores logísticos, frequentemente responsáveis pela organização e execução indireta das atividades logísticas, sejam expressamente considerados entre os beneficiários da suspensão tributária.

Ainda que diversos serviços estejam listados no rol do § 1º, inciso XVII, como manuseio de cargas, consolidação documental, remessas expressas e agenciamento, a ausência de menção expressa aos prestadores indiretos ou à figura dos operadores logísticos pode limitar a aplicação prática da norma e comprometer sua efetividade, especialmente para empresas que contratam terceiros ou atuam como integradores da cadeia exportadora.

A referência expressa aos operadores logísticos, conforme definidos em norma da ANTT, garante segurança jurídica, uniformidade interpretativa e evita autuações indevidas que poderiam excluir esses agentes essenciais dos benefícios previstos.

Ao amparar os operadores e intermediários, a emenda fortalece a lógica do programa “Acredita Exportação”, ampliando a competitividade do setor e assegurando que toda a cadeia que viabiliza a exportação — e não apenas o exportador final — tenha o tratamento tributário adequado e compatível com sua função estratégica na logística do comércio exterior brasileiro.

Assessoria de Comunicação – SINDICOMIS NACIONAL/ACTC

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