Durante a reunião do GT-J (Grupo Técnico-Jurídico de Comércio Exterior e Assuntos Aduaneiros), órgão vinculado ao COMITEC do SINDICOMIS NACIONAL/ACTC, ocorrida em 24 de outubro, a discussão a aplicação do Art. 24 da Lei nº 11.457/2007 na prescrição intercorrente voltou com força à pauta.
Semanas atrás, o presidente do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC publicou nas mídias das entidades uma tese sobre o assunto, o que contribuiu para estimular o debate entre o colegiado do GT-J.
Sob a coordenação da Dra. Bruna Antonini, o GT-J avançou sobre outros temas, como pode ser acompanhado pela síntese abaixo.
⦁ Após a aprovação da ata da última reunião, foi comunicado que o parecer sobre Pis/Cofins na importação e a valoração aduaneira, em elaboração pelo Dr. Luckas Piva, deverão estar prontos até a próxima reunião.
⦁ Um novo parecerista será sorteado entre os membros como relatores para analisar a recente alteração no Regimento do CARF. A indicação será comunicada em breve.
⦁ O tema da prescrição intercorrente e a aplicação do Artigo 24 da Lei 11.457 dominaram a pauta seguinte. A Dra. Bruna ressaltou que o assunto merece atenção especial, observando que mesmo com as divergências existentes nos tribunais, há potencial para o desenvolvimento de uma tese sólida. Ela enfatizou que, frequentemente, estas divergências jurisprudenciais criam oportunidades valiosas para que grupos técnicos como o GT-J elaborem pareceres e teses mais aprofundadas.
Abrindo espaço para participação, a Dra. Bruna consultou os presentes sobre o interesse em assumir a responsabilidade como parecerista, estabelecendo janeiro do próximo ano como prazo para entrega da análise. O Dr. Rodrigo Lázara se disponibilizou para a tarefa, contando com a colaboração da Dra. Alessandra Bedran e do Dr. Ricardo Eidelchtein na revisão do trabalho.
⦁ O artigo “Um ano de CEJUL, o que mudou?”, elaborado Dr. Oswaldo Castro com revisão pela Dra. Bruna, será apresentado na próxima reunião do GT-J.
⦁ Em continuidade ao tema da pena de perdimento, o GT-J focará na análise da interposição fraudulenta de terceiros. “Nossa atenção se voltará para casos nos quais esta penalidade é aplicada em simples irregularidades documentais, quando deveria se restringir a situações graves e gravíssimas”, explicou a Dra. Bruna.
O grupo reavaliará os critérios de aplicação da pena de perdimento, analisando o tratamento dado pela legislação atual e o posicionamento da jurisprudência. Para iniciar as discussões e elaborar um novo parecer, a Dra. Bruna apresentará na próxima reunião os pareceres anteriores do GT-J sobre o tema.
A última reunião do ano está agendada para 28 de novembro.
Atualmente, o GT-J é composto pelas Dras. Alessandra Bedran, Bruna Antonini (coordenadora), Joana Guimarães e Maria Helena Santos Silva Ferreira; e pelos Drs. Adelmo Emerenciano, Alexandre Dias, Cláudio A. Eidelchtein, Fernando José Diniz, Giovanni Galvão (coordenador auxiliar), Luckas Piva (representando Emerenciano & Baggio), Luis Antonio Flora, Mateus Soares de Oliveira, Oswaldo Castro Neto, Ricardo Eidelchtein e Rodrigo Lázaro.