A Resolução ANTAQ n° 112, de 12 de março de 2024, estabelece critérios para identificar os responsáveis pela armazenagem adicional de cargas em instalações portuárias. A medida impacta diversos setores relacionados à atividade portuária e logística de cargas:
- Portos: a resolução impõe responsabilidades adicionais às instalações portuárias, exigindo que elas identifiquem e arquem com os custos da armazenagem adicional de carga.
- Empresas de logística e comércio: elas podem ser responsabilizadas por atrasos na entrada, embarque e retirada da carga nas instalações portuárias, além de incorrer em multas se não cumprirem com suas obrigações.
- Operadores portuários: devem garantir o bom funcionamento das operações portuárias e podem ser responsabilizados por problemas técnicos ou decisões que afetem o fluxo de cargas.
- Transportadores marítimos: são responsáveis por garantir a entrega das cargas nos prazos estabelecidos, evitando atrasos na chegada dos navios ao porto e na retirada das cargas das instalações portuárias.
- Administração pública: a resolução também pode afetar órgãos governamentais responsáveis por questões aduaneiras e sanitárias, pois suas ações ou omissões podem causar atrasos ou problemas na movimentação de cargas.
- Setor rodoviário: greves, acidentes e congestionamentos rodoviários podem impactar o transporte e a entrega de cargas, afetando a logística e aumentando os custos de armazenagem.