Essa mudança vinha sendo feita gradualmente desde agosto deste ano. Esta nova fase inclui boletos de qualquer tipo, incluindo faturas de cartão de crédito e doações, entre outros. Segundo a Febraban, cerca de 40% dos boletos desses tipos têm em comum a característica de que o valor a ser pago pode não ser exatamente o que consta no boleto.
Os clientes com boletos sem registro na plataforma e que forem rejeitados deverão procurar o emissor do boleto para quitar o débito ou solicitar seu cadastramento no sistema.
De acordo com a Febraban, a mudança impacta 4 bilhões de boletos processados anualmente em todo o País.
Rastreamento por CPF
Segundo a Febraban, além do pagamento em qualquer agência bancária, a nova plataforma permite a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das cobranças. Se os dados do boleto coincidirem com o sistema, a operação é validada.
Se houver divergência, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá pagar exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, que tem condições de fazer as checagens necessárias, diz a entidade.
No modelo anterior, nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos devem registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias.
Todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.
Vantagens
Segundo a Febraban, outro benefício da nova plataforma é uma maior transparência nos pagamentos, melhorando a gestão de recebimentos das empresas, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas.
Além disso, o comprovante de pagamento é mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.
A nova plataforma também cruza informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para controle de lavagem de dinheiro e mais transparência na relação com o consumidor, de acordo com a Febraban.
Fonte: FEBRABAN