Como forma de blindar seus associados contra esse tipo de demanda, no segundo semestre de 2024, o SINDICOMIS NACIONAL criou mecanismos de proteção
Em decisão recente, a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o direito à estabilidade acidentária de um trabalhador em tratamento psiquiátrico, estabelecendo precedente importante para casos similares.
O caso envolve um profissional demitido sem justa causa após seis meses de contratação, período durante o qual desenvolveu quadro de ansiedade relacionado ao trabalho. A perícia judicial confirmou o nexo causal entre as condições laborais e o transtorno mental apresentado.
“A dispensa de empregado sabidamente doente é abusiva e caracteriza ofensa à sua dignidade”, destacou a juíza responsável pela decisão, que determinou indenização à empresa.
A sentença reforça tendência observada nos dados do INSS, que registrou aumento superior a 1.000% nos casos de burnout desde 2014, chegando a 421 benefícios concedidos em 2023.
Medidas preventivas
O SINDICOMIS NACIONAL, antecipando-se a essa realidade, incluiu em sua última convenção coletiva uma cláusula inédita que obriga empresas a manterem programas de saúde mental para funcionários, incluindo atendimento psiquiátrico e psicológico sem custos.
“As empresas precisam se adequar a essa nova realidade jurídica e trabalhista”, afirma Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC. A entidade oferece orientação especializada para implementação de medidas preventivas e adequação às exigências legais.
Empresas interessadas podem buscar orientação por meio dos seguintes canais:
- sindicomis@sindicomis.com.br
- actc@sindicomis.com.br
- (11) 3255-2599
- 0800 59 19 384