Mantida maioria dos vetos à lei de simplificação de obrigações tributárias

O Congresso Nacional manteve, em 14 de dezembro, parte dos vetos (VET 20/2023) à lei complementar que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, destinada a facilitar o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao Fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal. A Lei Complementar 199, de 2023 havia sido sancionada em 2 de agosto, com 11 vetos – dos quais 8 foram mantidos e 3 foram derrubados.

A norma tem origem no projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, do senador Efraim Filho (União-PB), que o apresentou quando era deputado federal. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho.

O Congresso manteve o veto ao dispositivo que inclui membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. Nesse caso, o governo argumentou que a presença de membros alheios às administrações tributárias poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações protegidas por lei. Também foi mantido o veto ao dispositivo que estabelece o prazo de 90 dias para ser criado o comitê e ao que prevê o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.

Entre os rejeitados, estão o veto à instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e o do Registro Cadastral Unificado (RCU). O Poder Executivo argumentou que as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias e não promoviam a simplificação das obrigações “de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”. Com a rejeição dos vetos, os dispositivos passam a valer dentro da lei. 

(Agência Senado)

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