A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) publicou, nesta quinta-feira (18/03), a versão final e consolidada do Guia de Investigações Antidumping. O material foi submetido a consulta pública entre outubro de 2019 e fevereiro de 2020 e as contribuições recebidas podem ser acessadas na página da Secex, no site do Ministério.
O Guia Consolidado de Investigações Antidumping está dividido em três partes e é elaborado no formato de perguntas e respostas. A Parte I apresenta os principais conceitos e metodologias inerentes às investigações antidumping. A Parte II, os principais aspectos formais e termos processuais, enquanto a Parte III traz o passo a passo de uma investigação antidumping. Ao total, quase 200 perguntas e respostas são apresentadas, de modo didático, ao público externo.
O documento tem como objetivo a difusão de conhecimento sobre antidumping ao público externo, porém sem a pretensão de exaurir o tema por completo. Foi elaborado com base na legislação brasileira, nos acordos multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC) e na jurisprudência da OMC sobre o tema, bem como em informações teóricas e práticas oriundas da experiência consolidada da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCom) na condução dessas investigações.
“O Guia Consolidado de Investigações Antidumping faz parte de uma série de publicações preparadas pela SDCom e se soma ao Guia de Apoio ao Exportador Brasileiro Investigado em Processo de Defesa Comercial no Exterior e ao Guia de Interesse Público em Defesa Comercial”, lembra a subsecretária de Defesa Comercial e Interesse Público, Amanda Athayde.
O secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz, acrescenta que “a publicação é mais um passo de transparência e previsibilidade, na medida em que amplia a toda a população o conhecimento sobre os instrumentos de defesa comercial no Brasil, permitindo a adequada participação das partes interessadas no processo”.
Principais mudanças
A versão definitiva da publicação traz esclarecimentos e responde a novas perguntas solicitadas em consulta pública. Foram esclarecidos tanto aspectos conceituais e metodológicos quanto questões operacionais já presentes na versão preliminar do Guia, além de terem sido inseridas informações acerca dos novos procedimentos adotados em decorrência da pandemia da Covid-19, com base na Portaria Secex nº 21, de 30 de março de 2020, e na Instrução Normativa nº 1, de 17 de agosto de 2020 (procedimentos para a verificação das informações reportadas pelas partes interessadas e para a transmissão de documentos às partes interessadas pela SDCom).
O Guia Consolidado também traz esclarecimentos sobre a análise de causalidade e de não atribuição, o cálculo da margem de dumping e a observância da correspondente jurisprudência da OMC, a seleção de produtores ou exportadores estrangeiros, a apuração da margem de dumping em revisões de final de período e a diferença entre as análises realizadas pela SDCom nas hipóteses de continuação e de retomada do dumping.
A publicação inclui os possíveis resultados de revisões de final de período e seus impactos sobre o direito antidumping vigente, a aplicação da lesser duty rule (“regra do menor direito”, aplicada quando os direitos antidumping devem ser inferiores à margem de dumping) e o cálculo do menor direito e do direito a ser recomendado, a abrangência do conceito de partes interessadas e a identificação dessas partes pela SDCom, o cálculo da capacidade instalada (efetiva e nominal) e a análise de ofertas de compromissos de preços.
Foram apresentadas, ainda, mais informações sobre o uso do Sistema Decom Digital (SDD) e o que fazer em casos de dúvidas, erros ou indisponibilidade desse sistema, a definição de quais partes podem se manifestar sobre a escolha do país substituto, o prazo para manifestação sobre a seleção de produtores ou exportadores estrangeiros, os prazos de ciência, os prazos e as condições para elaboração de determinações preliminares em revisões de final de período.
O Guia também esclarece a forma de participação de representantes não habilitados, os requisitos para a habilitação de representantes legais e as informações solicitadas por meio dos questionários dos produtores ou exportadores estrangeiros. Além disso, foram adicionadas novas perguntas e respostas sobre a análise de preço provável realizada pela SDCOM em revisões de final de período, bem como sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia (SEI/ME).