Após a publicação do Decreto nº 10.411, em 30 de junho de 2020 – que regulamentou a análise de impacto regulatório – a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) lançou, nesta quinta-feira (15/4), o novo Guia para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR). O documento, elaborado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), visa fortalecer a disseminação de práticas voltadas à melhoria da qualidade regulatória.
Durante a apresentação do material, que contou com mais de 200 participantes de todo o Brasil, entre governo federal, estadual e autarquias, o secretário especial da Sepec, Carlos Da Costa, destacou a relevância do documento. “Hoje é um dia muito importante. Um dia histórico, que a AIR passa a ser obrigatória. E quanto mais o Estado tiver limites, mais o cidadão será livre. O Estado tem que ser leve e ágil, mas tem que ter limites para fazer a coisa certa, inovando de maneira adequada e da maneira que a competitividade do setor produtivo cresça.”
Guia AIR
O guia é voltado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que trabalham com proposição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, no âmbito de suas competências.
A nova publicação sucede o documento Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório, publicado em 2018 pela Casa Civil da Presidência da República, em parceria com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com as agências reguladoras federais, bem como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O documento também agrega informações relativas a processos de inovação da advocacia da concorrência. A AIR já é conhecida pelas agências reguladoras que, por força da Lei das Agências, são obrigadas a realizar a análise para atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos. Contudo, é a partir da publicação do Decreto nº 10.411 que a prática passará a ser exigida dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal.