MP 936 – Lewandowski decide que acordos de redução de salário só terão validade após manifestação de sindicatos

Medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo Partido Rede Sustentabilidade baseia-se numa série de violações constitucionais. Em sua decisão publicada ontem (6), Lewandowski deferiu parte da cautelar (leia aqui), ad referendum do Plenário do STF, assentando que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contados da data de sua celebração.

A solicitação da Rede ao STF pode ser lida clicando aqui.

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