Mudanças no Siscomex sobre equiparação da versão digitalizada do BL à via original

Em 24 de março, a Coordenação Geral de Administração Aduaneira, via Portal Siscomex, emitiu as notícias Importação 17/2020 e 18/2020, que impactam diretamente nas operações do comércio exterior. Tais decisões podem gerar conflitos de interpretação entre armadores, agentes de cargas e usuários. Por essa razão, o SINDICOMIS/ACTC tem se debruçado sobre o tema com grande atenção.   

A notícia de número 17 afirma que a via original do conhecimento de carga que for digitalizada conforme o disposto no Decreto n° 10.278, de 18 de março de 2020, terá os mesmos efeitos legais do documento original, sendo que a sua apresentação em meio digital ao recinto alfandegado considerar-se-á como atendida a previsão contida no inciso IV, do artigo 54, da Instrução Normativa SRF n° 680, de 2 de outubro de 2006.

Por sua vez, a de número 18 esclarece que os documentos originais instrutivos do despacho aduaneiro de importação em meio físico (via original do conhecimento de carga, via original da fatura comercial etc.) que forem digitalizados conforme o disposto no Decreto n° 10.278, de 18 de março de 2020, terão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico para fins de despacho de importação.

Existem algumas plataformas seguras, por meio das quais é possível fazer a digitalização dos conhecimentos originais e dentro das exigências legais. O SINDICOMIS/ACTC conversará com algumas delas, no sentido de estabelecer parceria para oferecer aos seus associados esses serviços, com valores diferenciados.

Inicialmente, as notícias 17 e 18 do Siscomex representam um avanço e reforçam a tese de que é recomendável a utilização do BL Eletrônico. Porém, é preciso ficar claro que os terminais só podem liberar as mercadorias com a apresentação do “original eletrônico” (ou seja, da via original digitalizada), e não por meio de cópias simples. Caso isto aconteça (liberação com cópia simples), a infração deverá ser comunicada ao representado e poderá ser denunciada às autoridades, inclusive via sindicato, para a adoção das medidas jurídicas.

A Diretoria Executiva (dr. Aguinaldo Rodrigues) e o responsável pela equipe de consultoria jurídica do SINDICOMIS/ACTC (dr. Oswaldo Castro Neto) estão à disposição dos associados para esclarecer eventuais dúvidas.

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