O tema das multas tributárias é recorrente no âmbito da jurisprudência do Carf: praticamente todos os processos decorrentes de autos de infração implicam na aplicação de sanções, acompanhadas da cobrança do tributo devido. Entretanto, a matéria sancionatória não se encerra em uma chave binária — aplicar ou não aplicar —, mas comporta uma série de nuanças e graduações, de acordo com a presença de determinadas circunstâncias concretas.
Continue lendo: https://bit.ly/31jaamt