PANORAMA TRADE
Análises de temas diários e relevantes
Produção: Assessoria de Comunicação do SINDICOMIS NACIONAL-ACTC
Diante das discussões recentes sobre a possível redução da jornada de trabalho 6×1 — ou seja, seis dias trabalhados para um de descanso —, vemos com preocupação os possíveis efeitos colaterais desta medida, caso não seja analisada com a devida responsabilidade e aderência à realidade socioeconômica do Brasil.
Esta é a análise que compartilhamos com as cerca de 15 mil empresas que o SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC representam no Brasil.
Muito tem se dito que tal medida poderia representar uma oportunidade para o aumento da empregabilidade. No entanto, esse argumento, à primeira vista atrativo, midiático e “simpático”, apresenta um viés duplo que precisa ser exposto.
Se, por um lado, a redução da jornada operacional imposta às empresas demandaria mais contratações para manter o nível de atividade, por outro, isso implicaria em aumento considerável dos custos fixos. Com mais encargos trabalhistas e menos produtividade horária, os custos de bens e serviços tenderiam a subir.
Esse aumento, inevitavelmente, se refletiria na inflação. E, como é sabido, inflação mais alta comprime o consumo, reduz a atividade econômica e, no fim do ciclo, anula os possíveis ganhos de empregabilidade inicialmente propagandeados.
Ou seja: o que se vende como solução pode se transformar num novo problema.
Outro ponto recorrente no discurso favorável à medida é a ideia de que o trabalhador brasileiro teria mais tempo para estar com a família, cuidar da saúde física e mental ou investir em desenvolvimento pessoal. Contudo, é necessário fazer um contraponto com a realidade social concreta do país.
Com os baixos salários médios e o custo de vida em alta, é mais provável que os trabalhadores utilizem o tempo livre para se engajar em atividades paralelas, formais ou informais, como forma de complementar sua renda. Dessa maneira, o objetivo de melhora da qualidade de vida não apenas se perde, como se transforma em risco de sobrecarga física e emocional — exatamente o oposto do que se pretende atingir.
Além disso, há uma armadilha jurídica e administrativa importante a ser considerada. A eficácia da proposta pressupõe que os trabalhadores mantenham sua produtividade, mesmo com menos horas dedicadas. Mas como medir isso de forma objetiva e justa? Quais métricas seriam adotadas e quem as controlaria? Em um país com um sistema de Justiça do Trabalho já abarrotado de processos e com elevado grau de judicialização das relações trabalhistas, a subjetividade envolvida nessa análise abriria brechas para uma nova onda de litígios.
Imagine-se, por exemplo, o volume de ações por demissão alegadamente “por baixa produtividade”. Estaríamos, na prática, empurrando as empresas para um campo minado legal, onde decisões administrativas rotineiras podem se transformar em disputas judiciais infindáveis.
Por fim, é necessário contextualizar: países que adotam jornadas reduzidas ou modelos alternativos de trabalho, em geral, contam com uma economia sólida, altos índices de produtividade, distribuição de renda equilibrada e serviços públicos eficientes. Essas condições criam um ecossistema favorável para que tais políticas funcionem.
O Brasil, infelizmente, ainda não atingiu esse patamar. Longe disso: enfrenta altos índices de informalidade, baixa produtividade média, alta carga tributária sobre a folha de pagamento e um sistema educacional deficiente — fatores que tornam esse tipo de medida, quando descolada da realidade, um risco.
O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC defendem que qualquer alteração estrutural na legislação trabalhista, como a que está sendo ventilada, deve ser analisada com extremo cuidado, ouvindo todos os setores envolvidos, com base em dados empíricos sólidos e diagnósticos reais do país.
Não se trata de ser contra avanços — mas de exigir que eles sejam sustentáveis, possíveis e, sobretudo, justos para todos.
Esperamos, como sempre, o bom senso dos nossos legisladores.
Assessoria de Comunicação