NOTA DE REPÚDIO AO PRESIDENTE DO SINDASP

Dentro dos limites das educação e urbanidade que regem os debates de alto nível, procurarei responder à manifestação extrovertida do atual presidente do SINDASP, senhor Marcos Farneze, mesmo que ela tenha saído desse limiar.

Tenho para mim que o nobre companheiro se encontra mal informado e precariamente assessorado em todos sentidos, no que tange o tema que ele, apoplética e desconexamente, escolheu para sua apologia.

O assunto ao qual o nobre – porém, momentaneamente infrene – colega sindicalista se refere já foi enfrentado por Tribunais Regionais Federais de outras regiões brasileiras. Em todas essas vezes, o resultado foi inquestionavelmente favorável às categorias aqui defendidas. Aliás, diga-se de passagem, tais interesses não são apenas destas classes, mas de todos os consumidores dos serviços ligados e necessários ao comércio exterior – e, não se pode deixar de considerar, da própria economia nacional, a qual será fortalecida em caso de acolhimento definitivo deste pleito.

Por amor à verdade, transcrevo os principais trechos do acórdão de lavra do eminente desembargador federal doutor Mairan Maia:

No mérito, objetiva-se afastar as disposições do Ato Declaratório nº 33, de 1º de fevereiro de 1994, do Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro do Departamento de Receita Federal (fl. 58), sob o fundamento de impedir a continuidade das atividades das Comissárias de Despachos junto às repartições aduaneiras na qualidade de procuradores de terceiros, a partir de 17 de fevereiro de 1994, em razão de interpretação do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472/88, bem como do Decreto nº 646/92.

Os dispositivos legais mencionados disciplinam a atuação perante as repartições aduaneiras por ocasião do despacho de mercadorias e estabelecem, em breve síntese, que tais atividades podem ser desempenhadas pelo próprio interessado, pessoa física ou jurídica, ou por intermédio de despachante aduaneiro (art. 4º do Decreto 646/92), podendo, ainda, outras pessoas serem admitidas como representantes da parte interessada (art. 5º, §3º, in fine, do Decreto-Lei 2.472/88).

O Decreto 646/92 regulamenta as funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e estabelece, também, os requisitos para o exercício de tais atividades, como a inscrição no registro mantido pelo Departamento de Receita Federal (art. 5º).

Não há qualquer menção à atuação das comissárias de despacho, tanto no Decreto-Lei 2.472/88, como no Decreto 646/92 e no Ato Declaratório nº 33 emitido pelo COANA, por ora impugnado. Destarte, não é possível concluir que tenha havido impedimento ou restrição à atividade dos comissários, na qualidade de procuradores de terceiros – os interessados no desembaraço – franqueada nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 366, de 19 de dezembro de 1968, cuja vigência foi mantida em razão de não ter sido revogado pela Lei 6.562/78.

De igual forma, não há qualquer distinção no tocante às atividades desempenhadas por uma e outra categoria profissional.

Por conseguinte, verifica-se que o ordenamento jurídico em questão dá ensejo a que outras pessoas atuem como representantes do interessado por ocasião do desembaraço aduaneiro, de forma a incluir os comissários de despachos aduaneiros, os quais, mesmo antes da vigência do Decreto-Lei 2.472/88, já o faziam com autorização das autoridades alfandegárias.

Infelizmente, o nobre presidente do SINDASP não sabe, não leu, não ouviu ou fingiu não ter lido que as comissárias de despachos atuam nesse ramo há mais de um século como autorizados pelo Poder Público e, desde o advento do Decreto-Lei 366/68, operam sem a necessidade de intermediação de despachantes. Penso que, de 1968 até hoje, seja tempo suficiente para qualquer pessoa absorver um entendimento basal e simples, exceto, é claro, quando os limites intelectuais estejam aquém da normalidade.

Também considero relevante analisar etimologicamente a expressão demagogia. Trata-se de uma palavra grega que significa “arte ou poder de conduzir o povo” a uma situação falsa. Contextualmente, é dizer algo que não vai (ou não se pode) cumprir, com nítida intenção de obter vantagem dessa situação.

Não é fácil detectar a demagogia, já que se manifesta de forma comum, como se tudo estivesse bem. Desta forma, quando somos colocados perante um argumento demagogo, o discurso é tão convincente para a maioria que fica difícil argumentar contra. Também é um discurso que simula uma virtude, quando, na verdade, está repleto de objetivos escusos.

No sentido figurado, também é considerada uma prática muito utilizada, ardilosamente, pelas pessoas que aparentam humildade ou honestidade, mas, na realidade, têm o intuito de obter algo em troca.

Outra forma de praticar a demagogia é engrandecer a si próprio para atrair a admiração ou o reconhecimento dos outros.

Penso que o nobre presidente do SINDASP deveria usar uma oratória menos apelativa para conquistar o reconhecimento de liderança, que lhe falta atualmente.

Entendo que sua atitude é uma forma de atuação política, em que fica claro o interesse na manipulação da categoria dos despachantes aduaneiros, fazendo promessas que não há probabilidade de serem realizadas. Permitam-me dizer que os despachantes aduaneiros não merecem essa cenografia e pseudoliderança.

Essa demagogia rasa, vulgar e infantil visa apenas ao interesse pessoal. Ela se caracteriza pela natureza imoral ou tirânica, exercida em nome de uma entidade. Trata-se de uma ação que usa do apoio de outrem para tentar satisfazer uma conquista individual e não coletiva. Pode ser considerada um abuso dos poderes que revestem o cargo que ocupa, o qual lhe foi confiado de forma democrática.

Na verdade, o senhor Marcos Farneze deveria explicar dois pontos importantíssimos para todos os representados do SINDASP:

Qual foi a razão de a RFB ter excluído todas as habilitações do programa OEA referente aos “Despachantes Aduaneiros”?

Quais foram as medidas e providências que ele vem tomando contra os verdadeiros responsáveis, já que os pivôs estão bem identificados e descritos de forma clara na motivação da exclusão pelo ato emitido pela SRFB?

Assim, o discurso demagógico deve estar intimamente ligado aos interesses escusos do presidente do SINDASP, senhor Marcos Farneze. Ele deve ter um plano estrategicamente calculado para conquistar os eleitores, que apela para o aspecto emocional dos membros da categoria, estimulando medos, vaidades e preconceitos, por meio do uso vil da demagogia e das propagandas. Puro populismo.

Importante que se diga que o SINDICOMIS foi fundado em 10 de maio de 1948, com a finalidade de coordenar os interesses comuns dos empresários de São Paulo, e teve como seu primeiro presidente o estimado Raphael Ferraz.

Sou empresário e desde 1976 atuo na área. Assumi a Presidência do SINDICOMIS a fim de modernizá-lo, tornando-o ainda mais profissionalizado, combativo e eficiente, tendo como um dos principais objetivos, transformá-lo em uma entidade nacional.

Atualmente, a entidade coordena e protege os interesses e direitos dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do estado, representando a classe junto às autoridades administrativas e governamentais nas esferas federal, estadual e municipal, sendo também colaboradora técnica do poder público.

O SINDICOMIS é um órgão reconhecido para celebrar contratos coletivos de trabalho e eleger ou designar representantes da categoria. São 70 anos de uma trajetória que se funde à própria história do comércio exterior no Brasil, sempre com forte espírito de luta, mas com ética, coerência, honestidade, transparência e respeito aos pares e ao pensamento divergente.

Luiz Ramos

Presidente do SINDICOMIS|ACTC

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