Nota oficial de esclarecimento e alerta

O SINDICOMIS NACIONAL, entidade sindical regularmente registrada e em plena atividade, conforme Certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de agosto de 2024, vem a público denunciar e alertar sobre a tentativa imoral e ilegal de criação de um suposto sindicato paralelo no Estado do Rio Grande do Sul, anunciado sob a denominação de “SINDACOMEX/RS”.

  1. Afronta à Constituição Federal e à unicidade sindical

A Constituição Federal, em seu art. 8º, II, estabelece de forma expressa o princípio da unicidade sindical, vedando a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria na mesma base territorial. O SINDICOMIS NACIONAL já exerce de forma legítima e reconhecida a representação de todas as empresas integrantes da categoria econômica de agentes de carga aérea, marítima e cabotagem, agentes transitários, comissárias de despachos, OTM, NVOCC, operadores intermodais e demais empresas de logística e fretes em comércio internacional, em âmbito nacional, incluindo o estado do Rio Grande do Sul.

Certidão Sindical – Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Denominação: SINDICOMIS – Sindicato Nacional de Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional
  • Situação: ATIVA
  • Categoria econômica: Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem; Agentes Transitários; Comissárias de Despachos; OTM – Operadores de Transporte Multimodal; Operadores Intermodais; NVOCC – Armadores sem Navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima; Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Internacional e Agentes de Fretes em Comércio Internacional
  • Abrangência: nacional
  • Base territorial: todo o território nacional, incluindo o estado do Rio Grande do Sul
  • Diretoria vigente: presidente Luiz Antonio Silva Ramos e demais diretores

Portanto, qualquer ato visando criar uma entidade ‘paralela’ constitui nítida afronta à ordem jurídica vigente e será objeto de imediata contestação.

  1. Violação das convenções coletivas vigentes

O SINDICOMIS NACIONAL é signatário de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) em âmbito nacional, negociadas de forma legítima entre as representações patronais e laborais. A criação artificial de um sindicato dissidente, sem respaldo legal, visa fragilizar os instrumentos de negociação coletiva já firmados.

  1. Jurisprudência e doutrina consolidada

O Poder Judiciário, em inúmeros precedentes, já consolidou o entendimento de que a unicidade sindical impede o fracionamento da base territorial por meros interesses de grupos dissidentes (STF, RE 210029; TST, ROAR-1474/2004-000-15-00.5). Tentativas de criação de entidades paralelas constituem ato nulo de pleno direito, ensejando responsabilização civil e criminal de seus autores.

  1. Providências cabíveis

O SINDICOMIS NACIONAL informa que já está adotando medidas administrativas e judiciais para impugnar a tentativa de criação do referido sindicato paralelo, comunicar formalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego e responsabilizar os envolvidos.

Sendo assim, reiteramos às empresas do setor no estado do Rio Grande do Sul que não se deixem induzir ao erro por iniciativas ilegítimas, pois a única entidade sindical patronal com representatividade nacional válida e reconhecida é o SINDICOMIS NACIONAL.

Porto Alegre, agosto de 2025

LUIZ RAMOS

Presidente do Sindicato Nacional de Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional – SINDICOMIS

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