Notícia Siscomex Exportação nº 42/2019

Informamos que, na data de 6 de maio de 2019,  entraram em produção algumas novidades do módulo DU-E.

A partir dessa data,  passou a ser possível:

  • registrar DU-E a posteriori sem nota fiscal; 
  • preencher/editar, de uma única vez, informações que sejam comuns a dois ou mais itens da DU-E; 
  • informar DSE formulário nos enquadramentos de operação que exigem a informação de uma operação de exportação anterior; 
  • exibir no histórico da DU-E do evento de solicitação do RVF (relatório de verificação física) e de sua conclusão. 

Além disso, a DU-E já está preparada para a adoção da  “quebra de jurisdição” da análise fiscal do despacho.

Informamos também as seguintes alterações no módulo CCT:

1. no caso de MIC, TIF ou DTAI, o CCT somente permitirá a vinculação de cargas que estejam estocadas no mesmo local onde o documento de transporte e, consequentemente, também o veículo estiverem estocados, assim como, cujo local do embarque da correspondente DU-E seja o mesmo do local de embarque/saída informado no documento de transporte;

2. como consequência do item 1, passa a ser possível que um documento de transporte seja manifestado inicialmente em um local de despacho, transitá-lo até um segundo local, carregar uma segunda carga para um mesmo destino e transitar novamente até o local de saída do País;

3. no caso de manifestações de embarque aérea e aquaviárias, o CCT somente permitirá a vinculação de cargas cuja DU-E tenha como local de embarque o mesmo local de embarque informado no documento de transporte. Consequentemente, no caso de um mesmo navio ser carregado em dois terminais, o sistema separará em duas manifestações distintas.

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