A partir de 3 de julho de 2025, empresas de todos os portes devem redobrar a atenção ao envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial. Entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021 e muda de forma significativa a forma como as multas são aplicadas nesses casos.
A principal novidade é a padronização dos valores, com critérios mais claros e objetivos para o cálculo das penalidades. Na prática, a regra traz mais previsibilidade para quem está em conformidade — mas também aumenta a pressão sobre quem ainda comete falhas nos envios.
Multas agora têm valor fixo por trabalhador
A nova fórmula elimina faixas variáveis e define valores fixos para todas as empresas:
- Base da multa: R$ 443,97
- Acréscimo por trabalhador afetado: R$ 104,31
- Valor máximo por infração: R$ 44.396,84
- Aplicação em dobro: em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade
Antes, o cálculo considerava múltiplos critérios e faixas (de R$ 103,39 a R$ 440,07), o que dificultava a projeção de custos. Agora, o modelo é mais simples e facilita inclusive a previsão de provisões trabalhistas por parte das áreas contábil e jurídica.
Fim dos descontos para correções voluntárias
Com a nova norma, empresas não terão mais direito a abatimentos no valor da multa, mesmo que façam a correção do erro antes de qualquer fiscalização. Os parágrafos da antiga portaria que permitiam reduções de 20% a 40% foram revogados.
Em contrapartida, foi criado um mecanismo de transição:
- Infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025 terão 40% de desconto automático, mesmo sem correção espontânea.
- A partir de 3 de julho de 2025, não haverá qualquer redução, independentemente das circunstâncias.
Esse detalhe pode fazer muita diferença: empresas que acumularam notificações no período anterior à nova portaria devem revisar o histórico para verificar se o desconto automático está sendo aplicado corretamente.
Eventos do eSocial que exigem atenção redobrada
Alguns dos principais eventos de SST no eSocial passam a ter impacto direto e mais rigoroso:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Omissões ou atrasos podem gerar multas de até R$ 98.484,45, com possibilidade de dobro por reincidência. - S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Envolve todos os exames ocupacionais obrigatórios (admissional, periódico, demissional etc.). - S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Refere-se à exposição a agentes nocivos. Envio incorreto ou omissão pode resultar em multas de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, dependendo do número de trabalhadores e da gravidade.
Além disso, PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) seguem sob fiscalização, com penalidades que variam entre:
- PGR: multas de R$ 634,00 a R$ 6.304,00
- PCMSO: multas de R$ 378,00 a R$ 3.782,00
O que muda para as empresas, na prática
A nova portaria traz ganhos para quem já faz uma boa gestão de SST, especialmente pela previsibilidade nos valores e pela possibilidade de projetar riscos com mais precisão.
Por outro lado, acaba a “folga” para correções posteriores: a eliminação dos descontos espontâneos torna os processos preventivos ainda mais importantes. Qualquer erro passa a ter impacto financeiro total, o que exige atenção constante e revisão de rotinas.
Conformidade exige atuação conjunta
As exigências da Portaria MTE nº 1.131/2025 não afetam apenas o departamento de SST. Elas demandam a integração de diversas áreas: RH, TI, contabilidade, jurídico e medicina do trabalho precisam estar alinhados para garantir consistência nas informações, prazos e documentos.
Empresas com ambientes de risco, grande volume de admissões ou alto número de empregados precisam se antecipar. Processos mais robustos e automatizados são o caminho mais seguro.