Em 1º de setembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CGNFS-E nº 3/23, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).
Esta resolução refere-se ao convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado no DOU de 1º de julho de 2022, Seção 3, página 56.
Objetivos e características da NFS-e
A resolução regulamenta o modelo da NFS-e, destinada ao registro de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária. A NFS-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações e prestações de serviços para fins fiscais.
Validade jurídica e emissão da NFS-e
A validade jurídica da NFS-e é assegurada por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso emitida pela administração tributária da unidade federativa do contribuinte, no momento da ocorrência do fato gerador. A emissão da NFS-e seguirá especificações técnicas estabelecidas pelo CGNFS-e e será feita mediante a transmissão da Declaração de Prestação de Serviços pelo emitente autorizado.
Transmissão e responsabilidade dos arquivos digitais
Os arquivos digitais da DPS e da NFS-e serão transmitidos via internet, usando protocolos de segurança ou criptografia, por meio de sistemas informatizados desenvolvidos, adquiridos pelo contribuinte ou disponibilizados pela administração tributária. O emitente é responsável por manter a NFS-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária, disponibilizando-a à administração tributária quando solicitado.
Diretrizes para destinatários da NFS-e
Quando o destinatário não for contribuinte credenciado para a emissão de NFS-e ou responsável tributário, ele pode manter o arquivo eletrônico do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe), que deve ser apresentado à administração tributária quando necessário.
Eventos e procedimentos relacionados
A resolução também lista diversos eventos relacionados à NFS-e, como cancelamentos, solicitações de análise fiscal, manifestações de confirmação ou rejeição por parte de prestadores, tomadores ou intermediários, e procedimentos de bloqueio e desbloqueio por ofício.
Por fim, a resolução institui o DANFSe, um documento auxiliar destinado a facilitar a consulta dos dados da NFS-e. O DANFSe, gerado eletronicamente em PDF, deve conter informações legíveis e consistentes com o arquivo XML da NFS-e, exceto em casos especificados na documentação técnica.