Novo regime do Cadin: lei dispensa consulta prévia para certas operações

Em 23 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) a Lei nº 17.988/2024, que altera significativamente a Lei nº 12.799/2008. A nova legislação modifica as regras do Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de órgãos e entidades estaduais (Cadin Estadual), dispensando a consulta prévia ao Cadin em determinadas situações.

A principal mudança introduzida pela Lei nº 17.988/2024 é a eliminação da obrigatoriedade de consulta ao Cadin Estadual para vários tipos de operações financeiras realizadas por órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Entre essas operações estão:

  • Celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos financeiros.
  • Repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos.
  • Concessão de auxílios e subvenções.
  • Concessão de incentivos fiscais e financeiros.

Essas dispensas aplicam-se, especificamente, nos seguintes casos:

  • Auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Estado de São Paulo.
  • Transferências voluntárias citadas no § 3° do artigo 25 da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
  • Empréstimos e financiamentos concedidos pela Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., destinados a municípios afetados por calamidade pública e às micro, pequenas e médias empresas estabelecidas nesses locais.
  • Empréstimos e financiamentos oferecidos pelo Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo – Banco do Povo Paulista, para munícipes e microempresas em municípios atingidos por calamidade pública.
  • Concessão de garantias aos empréstimos e financiamentos mencionados nos itens anteriores, realizadas com recursos do FDA – Fundo de Aval, para garantir os riscos de crédito das micro, pequenas e médias empresas.

O Cadin Estadual mantém a relação de pessoas físicas e jurídicas que possuem obrigações pecuniárias vencidas e não pagas com órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo empresas controladas pelo Estado. Também são listados aqueles que não prestaram contas conforme exigências legais, cláusulas de convênios, acordos ou contratos, ou que tiveram suas contas rejeitadas.

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