A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que condenou uma operadora portuária que atua no porto de Imbituba a indenizar uma consumidora de Itajaí (SC). O motivo foi o atraso na liberação de uma mercadoria importada da China, que ficou retida 17 dias além do previsto, sem desembaraço aduaneiro.
A carga deveria ter sido desembarcada no porto de Navegantes, mas foi redirecionada a Imbituba em razão das fortes chuvas que atingiram o litoral catarinense em outubro de 2023. E a consumidora, que não teve culpa pelo atraso, contestou a cobrança de valores adicionais por armazenagem e operação.
Ao analisar o caso, a relatora do recurso, juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, destacou que a autora da ação se enquadra como destinatária final, o que permite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Com base no artigo 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do prestador de serviço, a operadora portuária foi condenada a reembolsar R$ 10.578,80, valor referente às cobranças indevidas, com correção monetária e juros.
A outra empresa envolvida, que apenas armazenou a carga após o desembarque, teve sua responsabilidade afastada, pois ficou comprovado que ela prestou o serviço corretamente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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Processo 5019954-85.2024.8.24.0090
(Conjur)