OPERAÇÃO NO SISCOMEX: SINDICOMIS identifica incongruências na Portaria 344 e pede retificação à Receita

A Portaria 344, editada pela Receita Federal no dia 24 de março, regulamentando o retorno do direito das comissárias de despacho representarem os importadores e exportadores no Portal Siscomex, apresentava incoerências agudas frente à decisão da Justiça, já transitada em julgado e que serviu de base para o SINDICOMIS elaborar uma minuta (sugestão) para a redação da portaria.

Por outro lado – e isso é importantíssimo para a categoria das comissárias de despacho –, a Portaria 344 já traz em sua redação oficial (logo no seu início) o reconhecimento expresso de que o mandado de segurança coletivo proposto pelo SINDICOMIS em 1994 já havia transitado em julgado desde 2009: “[…] considerando haver transitado em julgado decisão judicial proferida nos autos […]”.

Em função disso, no dia 2 de abril, o SINDICOMIS enviou ao superintendente regional da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, Giovanni Christian Nunes Campos, ofício solicitando a retificação da portaria.

Nesse ofício, Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS, destacou que uma simples análise superficial já revelava dissonâncias daquilo que a Justiça havia determinado; que a Portaria 344, praticamente, não contemplava nenhuma das sugestões encaminhadas anteriormente e que, na verdade, instituiu uma obrigação aos representantes das comissárias de despacho não prevista na decisão judicial.

Além de apontar outros pontos destoantes, o ofício do SINDICOMIS pede enfaticamente à Receita Federal que sejam alteradas as redações do inciso II, do artigo 2º; do inciso I, do artigo 4º; do inciso V, do artigo 4º; e, alternativamente, em relação a este último, se dê apenas a mera revogação do inciso V do artigo 4º.

A íntegra do ofício encaminhado pelo SINDICOMIS à 8ª Região Fiscal da Receita Federal pode ser lido clicando aqui.

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