Medida já está em vigor para empresas do SINDICOMIS após convenção coletiva; demais setores terão que se adequar à nova exigência
A partir de maio de 2025, todas as organizações empresariais brasileiras deverão implementar a avaliação sistemática de riscos psicossociais em seus programas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A medida amplia o escopo das análises ocupacionais tradicionais para incluir aspectos relacionados à saúde mental e bem-estar dos trabalhadores. A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, com vigência a partir do próximo dia 26 de maio.
SINDICOMIS saiu na frente
As empresas vinculadas ao SINDICOMIS NACIONAL já se anteciparam a essa exigência desde a última Convenção Coletiva do Trabalho, fruto de uma iniciativa proativa da entidade patronal em conjunto com as representações laborais.
O SINDICOMIS NACIONAL disponibiliza suporte para que suas representadas se adequem à exigência, evitando possíveis riscos de judicialização. Interessados podem contatar o responsável pelo setor, Carlos Savoy, pelo telefone (11) 3255-2599 ou e-mail carlos.savoy@camaracimec.com.br.
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais, relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral, abrangem fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, falta de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e ausência de autonomia. Tais elementos podem desencadear estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos mentais nos trabalhadores.
Com a nova regulamentação, empregadores deverão identificar e gerenciar esses riscos como parte das medidas de proteção à saúde dos funcionários.
Panorama da saúde mental no trabalho
O Relatório Mundial de Saúde Mental, publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em junho de 2022, aponta que 15% dos adultos em idade laboral já enfrentaram algum transtorno mental. No Brasil, dados do Ministério da Previdência mostram que transtornos mentais, incluindo quadros depressivos, figuram entre as dez principais causas de afastamento do trabalho.
Esclarecimentos sobre a nova norma
Viviane Forte, coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, esclarece que, embora a NR-1 já determinasse o reconhecimento e controle de todos os riscos no ambiente laboral, havia incertezas sobre a inclusão específica dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, define claramente as obrigações dos empregadores.
O Ministério do Trabalho ressalta que não é obrigatória a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. As empresas podem, entretanto, contar com especialistas consultores para auxiliar na identificação e avaliação dos riscos psicossociais, principalmente em casos mais complexos.
Como será a fiscalização?
Segundo o MTE, a fiscalização será realizada de forma planejada e mediante denúncias recebidas pelo ministério. Setores com histórico de alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, receberão atenção prioritária.
Nas inspeções, auditores-fiscais examinarão aspectos da organização do trabalho, dados de afastamentos por doenças como ansiedade e depressão, além de realizar entrevistas com trabalhadores e análise documental para identificar potenciais situações de risco psicossocial.