O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO – ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e considerando ainda o teor do art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, regulamentado pelo art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 e pelos arts. 10 a 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, resolve:
Art. 1º Os processos de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros no âmbito da ALF/SPO serão dirigidos a autoridade aduaneira (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) lotada na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) e formalizados exclusivamente por processo digital aberto no sistema e-Processo, seguindo os trâmites disciplinados pela IN RFB nº 2.022/2021.
Art. 2º Verificada a instrução do pedido e o atendimento dos requisitos estabelecidos na legislação, a autoridade aduaneira, por intermédio de Despacho Decisório, manifestar-se-á favoravelmente ou negativamente ao pleito.
Parágrafo único. A decisão favorável da autoridade aduaneira será exteriorizada, em obediência ao princípio da publicidade, por meio de Ato Declaratório Executivo por ela firmado, com o fito de promover a inclusão do nome do profissional no respectivo registro.
Art. 3º Na hipótese de instrução incompleta ou objetivando esclarecer fatos trazidos aos autos, a autoridade aduaneira lavrará intimação fiscal, exigindo do interessado a apresentação de documentos ou informações, podendo fixar, a seu juízo, o tempo necessário para o atendimento da requisição, nos termos do Acórdão DRJ/JFA nº 9-44.395/2013.
Parágrafo único. Vencido o prazo estabelecido na intimação fiscal, sem o seu atendimento ou a apresentação de justificativa formal pelo particular, ficará configurada desistência, devendo o pleito ser arquivado.
Art. 4º Cabe recurso administrativo da decisão que indeferir a inscrição, a ser dirigido à autoridade aduaneira que negou seguimento ao pedido, conforme preceitua a Lei nº 9.784/1999.
§ 1º Incumbe à autoridade aduaneira lotada na SACIT, em primeira instância, o juízo de reconsideração, bem como, em caso de manutenção da decisão, o encaminhamento de ofício ao titular da unidade, para apreciação em segunda instância.
§ 2º Na hipótese de negativa externada pelo titular da ALF/SPO, cabe recurso adicional, cuja competência para apreciação, em instância administrativa final e definitiva, será do Superintendente da Receita Federal na 8ª Região Fiscal, com fulcro no Parecer Normativo COSIT nº 3/2016.
Art. 5º A solicitação do interessado deverá ser instruída com:
I – petição dirigida ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, nos termos dos Anexos I-A ou I-B deste ato;
II – documento de identidade;
III – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
IV – título de eleitor;
V – comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e com os deveres do serviço militar, quando for o caso;
VI – folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem como certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados ou Distrito Federal, dos locais de residência do candidato à inscrição nos últimos cinco anos;
VII – declaração de que trata o Anexo II;
VIII – declaração de residência, conforme Anexo III;
IX – comprovante de residência recente, com no máximo 90 dias da emissão;
X – certificado de conclusão do Ensino Médio ou grau equivalente, acompanhado de histórico escolar;
XI – fotografia tamanho 3×4, recente e com data, capturada há menos de 90 dias; e
XII – opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, para acompanhamento do processo digital e juntada de documentos, nos termos da IN RFB nº 2.022/2021;
Parágrafo único. Com relação aos documentos citados no inciso X, observar-se-á ainda:
I – para estudantes de São Paulo, quando a conclusão do curso se deu antes de 1981, o histórico escolar deverá conter o visto confere do supervisor da diretoria de ensino à qual pertence a escola;
II – para estudantes de São Paulo, quando a conclusão do curso se deu entre 1981 e 2000, deverá ser juntada a cópia da publicação da lauda de concluintes no Diário Oficial do Estado;
III – para estudantes de São Paulo, quando a conclusão do curso se deu após 2000, deverá ser juntado o número de registro da publicação, a ser obtido por meio do portal eletrônico da Gestão Dinâmica da Administração Escolar (GDAE), no menu “Consulta Pública de Concluintes”;
IV – para estudantes de outras unidades da federação, o certificado de conclusão ou histórico escolar deverão estar assinados e carimbados pelo Secretário da Educação do local de origem ou seu representante legal; e
V – para estudantes cujo certificado de conclusão foi emitido com base nos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, deverão ser apresentados os dados de identificação do participante publicados no Diário Oficial do Estado, da União ou em sistemas eletrônicos com acesso público, conforme o que determina a Portaria INEP nº 179/2014.
Art. 6º Nos casos de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em adição aos documentos previstos no art. 5º, o interessado deverá juntar:
I – declaração de vínculo (Anexo IV) assinada por despachante aduaneiro regularmente cadastrado no registro informatizado previsto na IN RFB nº 1.273/2012; e
II – cópia do Ato Declaratório Executivo de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros do despachante ao qual se vinculará, devidamente publicado no Diário Oficial da União.
Art. 7º Nos casos de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, em adição aos documentos previstos no art. 5º, o interessado deverá juntar:
I – cópia do Ato Declaratório Executivo de sua inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, publicado há pelo menos dois anos no Diário Oficial da União; e
II – comprovante de aprovação no exame de qualificação técnica previsto no Decreto nº 6.759/2009 e disciplinado pela IN RFB nº 1.209/2011.
Art. 8º As sanções administrativas aplicadas pelas autoridades aduaneiras desta unidade aos despachantes aduaneiros ou ajudantes de despachantes aduaneiros serão registradas no sistema CAD-ADUANA, nos termos da IN RFB nº 1.273/2012.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO BALAGUER
ANEXO I-A
Ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
………………………………………………………………………………………………………………… [nome], ………………………………………………………………………………………….. [nacionalidade], ……………………………………. [estado civil], portador(a) do CPF nº ………………………………………………… e do RG nº ………………………………………., com telefones (residencial, comercial e celular) nº ……………………………………………………………………, domiciliado(a) na ………………………………………………………………………………………………………………………….., CEP ………………………………………………………………………….., na cidade de ……………………………………………………………………………., com escritório comercial em ……………………………………………………………………………………………………………………….., CEP ………………………………………………………………………………………………., na cidade de ………………………………………………………………………………., e endereço eletrônico (e-mail) ……………………………………………………………………………………………….., requer a Vossa Senhoria a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos do art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, regulamentado pelo art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 e pelos arts. 10 a 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011.
As declarações e os documentos apresentados são verdadeiros, responsabilizando-se o(a) requerente sob as penas da lei.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, ….. de ………………. de 20…….
……………………………………………………..
[assinatura do(a) interessado(a)]
ANEXO I-B
Ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
………………………………………………………………………………………………………………. [nome], …………………………………………………………………………………………… [nacionalidade], ……………………………………………… [estado civil], portador(a) do CPF nº ………………………………………………… e do RG nº ………………………………………., com telefones (residencial, comercial e celular) nº ……………………………………………………………………, domiciliado(a) na ……………………………………………………………………………………………………………………………., CEP ……………………………………………………………………………………….., na cidade de ………………………………………………………………………………, com escritório comercial em ………………………………………………………………………………………………………………………….., CEP ………………………………………………………………………………………………, na cidade de ………………………………………………………………………., e endereço eletrônico (e-mail) ……………………………………………………………………………………………….., inscrito(a) sob nº ………………………. no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, pelo Ato Declaratório Executivo ………………. nº ………………, de ……./……./……….., publicado no Diário Oficial da União de ……./……./……….., tendo completado o prazo de 2 (dois) anos de inscrição no registro mencionado, requer a Vossa Senhoria a inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos do art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, regulamentado pelo art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 e pelos arts. 10 a 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011.
As declarações e os documentos apresentados são verdadeiros, responsabilizando-se o(a) requerente sob as penas da lei.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, ….. de ………………. de 20…….
……………………………………………………..
[assinatura do(a) interessado(a)]
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, ………………………………………………………………………………………………………………………….. [nome], ………………………………………………………………………………………….. [nacionalidade], …………………………………………………………. [estado civil], portador(a) do CPF nº ………………………………………………… e do RG nº ………………………………………., com telefones (residencial, comercial e celular) nº ……………………………………………………………………, domiciliado(a) na ……………………………………………………………………………………………………………………………, CEP …………………………………………………………………………………………………, na cidade de ……………………………………………………………………………………….., com escritório comercial em ……………………………………………………………………………………………………………………………, CEP ……………………………………………………………………………………………., na cidade de ………………………………………………………………………….., e endereço eletrônico (e-mail) ……………………………………………………………………………………………….., declaro que:
1. Não exerço cargo, emprego ou função pública e estou ciente de que é vedado, a quem se encontra em tal condição, o exercício da atividade de despachante ou ajudante de despachante aduaneiro, conforme o art. 810, § 10, do Decreto nº 6.759/2009, regulamentado pelos arts. 11, § 3º, inc. VIII, e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011;
2. Nunca fui condenado(a), por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 810, § 1º, inc. II, do Decreto nº 6.759/2009, regulamentado pelo art. 10, inc. II, da IN RFB nº 1.209/2011;
3. Nunca fui indiciado(a) em inquérito policial ou processado(a) criminalmente (art. 11, § 3º, inc. V, da IN RFB nº 1.209/2011);
4. Não efetuo, em meu nome ou de terceiros, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerço comércio interno de mercadorias estrangeiras (art. 11, § 3º, inc. VII, da IN RFB nº 1.209/2011); e
5. Estou ciente do que prescreve o art. 735, inc. II, alínea “e”, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), de que:
“Art. 735. Os intervenientes nas operações de comércio exterior ficam sujeitos às seguintes sanções: […] II – suspensão, pelo prazo de até doze meses, do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, na hipótese de: […] e) realização, por despachante aduaneiro ou ajudante, em nome próprio ou de terceiro, de exportação ou importação de quaisquer mercadorias, exceto para uso próprio, ou exercício, por estes, de comércio interno de mercadorias estrangeiras […]”
Esta declaração é expressão da verdade, da qual assumo inteira responsabilidade, na forma da lei.
São Paulo, ….. de ………………. de 20…….
……………………………………………………..
[assinatura do(a) interessado(a)]
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ……………………………………………………………………………………………………………………….. [nome],
………………………………………………………………………………………….. [nacionalidade], ……………………………………………………………… [estado civil], portador(a) do CPF nº ………………………………………………… e do RG nº ………………………………………., declaro que, nos últimos 5 (cinco) anos, residi nos seguintes municípios:
MUNICÍPIO UNIDADE DA FEDERAÇÃO
………………………………………………………….. ……………………………………………………………..
………………………………………………………….. ……………………………………………………………..
………………………………………………………….. ……………………………………………………………..
………………………………………………………….. ……………………………………………………………..
………………………………………………………….. ……………………………………………………………..
………………………………………………………….. ……………………………………………………………..
………………………………………………………….. ……………………………………………………………..
São Paulo, ….. de ………………. de 20…..
……………………………………………………..
[assinatura do(a) interessado(a)]
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Eu, ………………………………………………………………………………………………………………………….. [nome], …………………………………………………………………………………………… [nacionalidade], ……………………………………………………………… [estado civil], portador(a) do CPF nº ………………………………………………… e do RG nº ………………………………………., inscrito(a) sob nº ……………………….. no Registro de Despachantes Aduaneiros, pelo Ato Declaratório Executivo ………. nº …………, de …../…../…….., publicado no Diário Oficial da União de …../…../…….., declaro que, deferido o pedido de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros do(a) Sr.(a) …………………………………………………………………………………………………………………………………., portador(a) do CPF nº ………………………………………………………………. e do RG nº …………………………………………., ficará este(a) tecnicamente subordinado(a) a mim, conforme o art. 810, § 5º, do Decreto nº 6.759/2009, regulamentado pelo art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011.
São Paulo, ….. de ………………. de 20…….
……………………………………………………………………………………………….
[assinatura do(a) despachante aduaneiro(a), com firma reconhecida]