PORTARIA ALF/STS Nº 228, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA ALF/STS Nº 228, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

DOU de 07/12/2018

Altera a Portaria ALF/STS nº180, de 27 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2017.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no

uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da

Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 18, 30 e 31 da Portaria ALF/STS nº180, de 27 de dezembro de 2017, publicada no

DOU de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 18 ……………………………………………………………………………………..

                        I- autorizar a prorrogação e extinção, bem como a execução dos termos de responsabilidade

assinados em garantia dos tributos suspensos na aplicação do regime aduaneiro especial de admissão

temporária;

            “Art. 30 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Operações de Vigilância (Eqvig) e a seu

substituto para efetuar o bloqueio e o desbloqueio de carga relativa ao conhecimento eletrônico (CE) ou item de carga, em conformidade com o § 5º do art. 44 da IN RFB n° 800, de 2007, visando à repressão ao contrabando, descaminho e outros ilícitos aduaneiros.

           

                        Parágrafo único. No caso de cargas de exportação, enquanto não for alterado o prazo para registro do CE-Mercante ou não for implementada função específica nesse sentido no Portal Único de Comércio Exterior – Pucomex, as ações de bloqueio e desbloqueio de que trata o caput poderão ser efetuadas mediante comunicação por escrito ao recinto.”

            “Art. 31 ……………………………………………………………………………………..

                        II- reconhecer a impossibilidade de acesso ao Siscomex Carga, por razões de ordem técnica, e

autorizar a adoção dos procedimentos de contingência, nos termos dispostos na IN RFB nº 835, de 2008;

                        III- proceder à exclusão, reinclusão, reativação e alteração das rotas do módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) do sistema Declaração Única de Exportação (DU-E), em decorrência da análise das divergências constatadas; e

                        IV- decidir sobre pedidos de transferência de cargas de importação para recintos alfandegados em casos não previstos nos atos normativos. ”

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!