Portaria nº 10.205, 17 de abril de 2020 – Suspensão da exclusão por inadimplência de parcelamentos durante a pandemia

Dando prosseguimento às medidas tomadas pelos entes federativos e autarquias para reduzir os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e considerando o momento de instabilidade financeira dos empresários, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, aprovou a Portaria nº 10.205, de 17 de abril de 2020. Ela altera a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Art. 3º Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

A iniciativa aprovada é importantíssima para todos os contribuintes, pois reconhece a situação precária vivenciada pelo país, principalmente aos empresários da iniciativa privada – os quais sofreram grandes prejuízos financeiros com a decretação da quarentena e o isolamento dos seus consumidores.

Desta forma, as empresas poderão priorizar o pagamento dos seus fornecedores e funcionários para manutenção da sua atividade econômica (sem o receio de exclusão do parcelamento pelo prazo acima mencionado) e, com isso,  retomar o faturamento para prosseguir com adimplemento das dívidas e obrigações fiscais.

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