A Portaria nº 2.023, de 12 de setembro de 2019, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. Consulte, aqui, quais itens se enquadram nela: http://bit.ly/31KE6FD