Portaria RFB nº 4.105/2020 – Prorrogação dos prazos no âmbito da Receita Federal

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, aprovou a Portaria Conjunta nº 4.105, de 30 de julho de 2020, restringindo o atendimento presencial nas unidades fiscais da RFB para reduzir o risco de transmissão da Covid-19, até o dia 31 de agosto de 2020.

Os atendimentos na forma presencial serão realizados apenas de forma agendada. Para isso, o contribuinte deve acessar o site https://receita.economia.gov.br.

Os serviços detalhados pela Portaria são:

a) Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

c) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

d) procuração RFB;

e) protocolo de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

f) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

g) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

h) retificações de pagamento;

i) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Os outros serviços estarão disponíveis por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e da página da RFB na internet. Podem, ainda, ser reagendados para atendimento presencial após 31 de agosto.

Os prazos para realização dos seguintes atos processuais e procedimentos administrativos estão suspensos até 31 de agosto:

a) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

b) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

Qualquer outro ato que venha a ser alcançado pela decadência ou prescrição do crédito está excetuado da Portaria.

A Receita Federal do Brasil reconhece a situação de emergência em favor dos empresários e das pessoas físicas que, de alguma forma, precisam comprovar sua regularidade com o Fisco. Logo, trata-se de uma iniciativa positiva para os contribuintes, que, aos poucos, continuarão comprovando sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

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