Novas regras sobre exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e cargas foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As Portarias nº 612 e 617, publicadas no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2024, alteram portarias anteriores para regulamentar a aplicação desses exames, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A partir de 1º de agosto de 2024, o registro de empregados deverá conter informações sobre o monitoramento da saúde do trabalhador e os resultados dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais empregados. Esses dados devem ser transmitidos ao Sistema eSocial até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
Os exames toxicológicos, custeados pelo empregador, serão obrigatórios em três situações: previamente à admissão, periodicamente a cada dois anos e meio, e por ocasião do desligamento do empregado. Eles devem ser realizados por laboratórios acreditados e avaliados conforme parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em caso de resultado positivo no exame periódico, o empregador deverá providenciar a avaliação clínica do motorista para verificar a possível existência de dependência química. Se confirmada a dependência, o empregado deverá ser afastado do trabalho, encaminhado à Previdência Social e, se houver suspeita de origem ocupacional, deverá ser emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
As empresas também poderão instituir programas de controle de uso de drogas e álcool entre seus motoristas profissionais, contemplados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A Inspeção do Trabalho fiscalizará o cumprimento dessas normas, inclusive o registro adequado dos exames realizados.