Posicionamento oficial: SINDICOMIS NACIONAL e ACTC

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC recusam-se a alimentar polêmicas infundadas ou a participar de disputas narrativas que apenas desviam a atenção dos verdadeiros fatos. Nosso compromisso institucional na esfera da comunicação é inequívoco: sempre informar com rigor, baseando-nos em fontes oficiais e dados concretos. Conjuntamente a esta linha, buscamos, sempre que necessário, alertar nossos leitores sobre eventuais riscos que possam impactar a legítima representação da categoria.

Ministério, Diário Oficial e FecomercioSP

A base jornalística da recente notícia que divulgamos, sobre a suspensão do registro sindical de quase 7.500 sindicatos, teve como fonte o Diário Oficial da União, que publicou um Despacho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assim como na manifestação da FecomercioSP, que corroborou a gravidade da situação.

Cumprimos nosso dever estatutário e institucional de alertar de forma absolutamente legítima e responsável os integrantes das categorias que representamos, inclusive preservando a segurança jurídica relacionada ao fato em pauta.

Ofício SEI não alterou o Despacho

Aos que não conseguiram compreender a dimensão do fato noticiado ou estão confusos diante de narrativas, sugerimos a leitura do Despacho de 16 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 20/10/2025, que cancelou o registro sindical de 7.416 entidades em todo o país, com fundamento no art. 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023, e que deu origem à notícia.

Tal medida alcançou entidades que, desde 2005, não migraram para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), mantendo-se irregulares perante o MTE.

O posterior Ofício Circular SEI nº 802/2025, de natureza meramente explicativa, não alterou os efeitos jurídicos do Despacho, pois carece de força normativa para modificar ato ministerial formalmente publicado.

A responsabilidade também é dos ex-diretores

Cabe, ainda, ponderar que o ônus da suspensão desses registros não pode e nem deve recair exclusivamente sobre as diretorias atuais; trata-se de uma consequência coletiva, compartilhada também por gestões anteriores, pois decorre do descumprimento de uma exigência vigente há quase duas décadas.

Não existe embate

Assim como as janelas não são responsáveis pelas paisagens e os mensageiros pelas mensagens, apenas trouxemos à tona uma notícia cuja fonte é inquestionável. Conhecer os esclarecimentos oficiais das partes diretamente envolvidas seria bastante interessante.

Portanto, não há embate algum entre o SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC com outras entidades. O verdadeiro “confronto” se dá entre os dirigentes das entidades atingidas e o Ministério do Trabalho e Emprego, único órgão competente para deliberar sobre a validade ou cancelamento de registros sindicais.

A notícia como o fato é

É importante reforçar que eventuais tentativas de transformar um fato público e documentado em uma ‘versão conveniente’ apenas distorce a verdade (o fato) e confunde o setor, recorrendo a narrativas frágeis e desprovidas de fundamento jurídico e de responsabilidade institucional.

Lamentavelmente, esse tipo de material — desprovido de base legal — tem sido utilizado por alguns setores para criar confusão e tentar enfraquecer a credibilidade de instituições sérias.

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC não entrarão nesse tipo de disputa. Nossa conduta é pautada pela verdade, pela ética e pela estrita observância aos documentos oficiais. Seguimos firmes, com serenidade e convicção, cumprindo nosso papel de defesa institucional e de esclarecimento ao setor, sempre com base na lei e na confiança que pautam esta gestão.

Nosso registro continua valendo

Reafirmamos que o SINDICOMIS NACIONAL permanece com seu registro ativo e com sua atuação reconhecida junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, cumprindo integralmente as obrigações legais e mantendo sua representatividade plena perante o setor empresarial, o poder público e as entidades internacionais do comércio e da logística.

Assessoria de Comunicação

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