Será que o patrão pode me obrigar a voltar ao trabalho presencial? Será que ele pode exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19? Será que ele pode impor o uso da máscara de proteção? Essas e outras dúvidas passam pela cabeça de muitos trabalhadores que em 2022 devem voltar às empresas presencialmente. Para respondê-las, Migalhas conversou com um especialista no assunto, o advogado Pedro Azevedo, associado sênior do Dias Carneiro Advogados.
Trabalhador pode se recusar a voltar ao trabalho presencial?
Como regra, Azevedo salienta que caso o retorno ao trabalho presencial esteja previsto nos protocolos sanitários estaduais e municipais aplicáveis ao empregador e o empregado não faça parte de grupos com recomendação de manutenção do regime de trabalho remoto, o patrão poderá exigir o trabalho nessa modalidade e, na hipótese de recusa não justificada por exigências médicas, poderá aplicar medidas disciplinares ao empregado.
Empregador pode exigir o uso da máscara de proteção?
Segundo o advogado, a obrigatoriedade de utilização de máscaras protetoras usualmente é regulamentada por decretos municipais ou estaduais. No caso de São Paulo, por exemplo, ainda é obrigatória a utilização de máscaras tanto em ambientes fechados ou abertos. Dessa forma, o empregador pode se amparar na legislação em vigor para exigir dos empregados que compareçam e permaneçam de máscara no ambiente de trabalho.
Empregador pode exigir o certificado de vacinação?
Com relação ao certificado de vacinação, a questão é mais complexa, explica Pedro.
“Muito embora o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, tenha proferido decisão liminar no âmbito das ADPFs 898, 900, 901 e 904, em 18/11/21, no sentido de suspender em sede liminar alguns dispositivos da portaria 620/21, que proibiam empresas de exigirem comprovante de vacinação contra covid-19 na contratação ou na manutenção de contrato de trabalho, considerando que a vacinação no país ainda não é compulsória, existem argumentos para que empregados contestem a obrigatoriedade de apresentação de comprovantes de imunização.”
Considerando questões relacionadas ao cumprimento da LGPD, o advogado recomenda que os empregadores instituam um protocolo de retorno ao trabalho presencial, por meio do qual os trabalhadores deverão apresentar declaração (dirigida ao departamento de saúde e segurança do empregador) de que cumpriram o ciclo de imunização antes de retornar ao trabalho presencial.
Empregador pode aferir temperatura ou checar lavagem de mãos?
O profissional explica que, a princípio, a possibilidade de implantação de tais medidas está disposta nos protocolos sanitários municipais e estaduais de combate à pandemia.
Empregador pode punir ou demitir quem não seguir regras?
Com relação às medidas de profilaxia, prevenção e proteção (como uso de máscaras, manutenção de distanciamento, submissão à aferição de temperatura etc.), o advogado diz que a empresa poderá estabelecer protocolos internos de segurança, amparada na legislação aplicável e exigir o seu cumprimento, sob pena da aplicação de medidas disciplinares (advertências verbais ou escritas ou aplicação suspensões) e dispensa do empregado recalcitrante.
“No que diz respeito à comprovação de imunização, na linha do quanto mencionado nas questões anteriores, considerando a ausência de legislação que sustente a obrigatoriedade da imunização, caso o empregador tenha evidências de que o empregado apresentou informações inverídicas quanto ao seu estado de imunização em uma situação de retorno ao trabalho presencial, poderá aplicar medidas disciplinares ao empregado ou a sua dispensa.”
Empregador pode recusar atestado médico?
Caso o atestado seja apresentado atendendo aos requisitos de validade da portaria MPAS 3.291/84 (prazo de afastamento, diagnóstico com CID, nome assinatura e carimbo com número do CRM do médico responsável) o empregador deverá aceitar o documento para abono de ausências.
(Migalhas)