Neste caso [com a aprovação do projeto de decreto legislativo 166/2023, para processos acima de 60 SM], quem desejar interpor recurso terá de
se manifestar, pois não haverá nenhum tipo de intimação
A volta do voto de qualidade nos julgamentos do CARF, reintroduzido no início deste ano por meio de Medida Provisória, ainda está causando mudanças significativas nos julgamentos do CARF. Atualmente, o órgão enfrenta um grande acúmulo de processos aguardando votação, totalizando, aproximadamente, R$ 1 trilhão.
O retorno desse incompreensível desequilíbrio no fiel da balança dos recursos administrativos e fiscais, ocorreu por meio da Medida Provisória 1160/2023, que, no entanto, perdeu a validade recentemente. No entanto, se aprovado, o Projeto de Decreto Legislativo 166/2023 (link), proposto pelo deputado Joaquim Passarinho, regularizará a questão e estabelecerá as diretrizes a serem seguidas em relação aos processos que foram julgados enquanto a Medida Provisória estava em vigor.
Nesse contexto, por exemplo, os processos que foram decididos por meio do voto de qualidade serão considerados nulos e serão submetidos a novo julgamento. Além disso, os recursos envolvendo valores acima de 60 salários mínimos, os quais anteriormente não eram submetidos ao CARF, passarão a ser admitidos automaticamente. No caso dos processos acima de 60 salários mínimos, aqueles que desejarem interpor recursos terão que se manifestar, pois não haverá nenhum tipo de intimação.