Após a derrubada do veto ao Projeto de Lei (PL) 2.022/2019, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/12) a Lei 14.282/2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.
De autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), o projeto foi aprovado no Senado em 28 de outubro e seguiu para sanção presidencial, tendo sido vetado por completo pelo presidente Jair Bolsonaro, sob argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Em 17/12, porém, o Congresso Nacional derrubou o veto.
De acordo com a lei, o despachante documentalista é o profissional habilitado para representar terceiros junto a órgãos públicos. Assim, cabe ao despachante — como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica — acompanhar a tramitação de processos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.
O texto estabelece ainda que o despachante documentalista tem mandato presumido de representação — o que vale até entrega do documento objeto do contrato ao seu cliente.
Para atuar na área é preciso ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado; ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei e estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.
Ficam vedadas ao profissional atividades como realizar propaganda contrária à ética da profissão; aliciar clientes, direta ou indiretamente; e praticar ato privativo da advocacia.
(Agência Senado)