Prorrogação do prazo de suspensão de inscrição em dívida ativa do município

Em continuidade às medidas tomadas pelos entes federativos para reduzir os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em consonância com decretos municipais que visam incentivar políticas de distanciamento social, bem como, de acordo com as determinações estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 64.881/2020, foi publicado o Decreto Municipal nº 59.391/2020, que decidiu prorrogar novamente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a suspensão da inscrição em dívida ativa dos débitos dos contribuintes com o Município de São Paulo, salvo aqueles que possam perder o seu direito potestativo da relação jurídica obrigacional tributária durante este período, nos termos do inciso V do artigo 156 do Código Tributário Nacional – CTN, em decorrência da prescrição ou decadência, conforme a seguir disposto:

Art. 1º Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a suspensão da inscrição em dívida ativa de débitos perante o Município de São Paulo prevista no artigo 3º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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