No último dia 3, após o término do COMITEC de dezembro, o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Mário Povia, comunicou que a próxima audiência pública da Agência será realizada no auditório do SINDICOMIS/ACTC, logo no início de 2019.
“É sempre uma honra recebê-los e, ainda mais, recepcionar uma das discussões públicas aqui, em nossa sede, na cidade de São Paulo”, disse o presidente da entidade, Luiz Ramos.
Durante a abertura do COMITEC, Ramos enfatizou que o foco deste encontro seriam as alterações que deverão ser feitas na Resolução Normativa 18 (RN 18). Elas foram introduzidas após a ANTAQ ter recebido propostas de diversos setores, incluindo o SINDICOMIS/ACTC.
Após saudar os presentes, Mário Povia ressaltou que as agências regulatórias devem ser órgãos de Estado, independentes e com autonomia, mas – sempre e em qualquer hipótese – focadas numa regulação eficiente e aderente às políticas públicas de governo.
Bruno Pinheiro, superintendente de Regulação da ANTAQ, também compareceu ao COMITEC. Coube a ele apresentar as alterações na RN 18, cujas discussões começaram há quatro anos. “Não buscamos criar infrações, mas sim chancelar práticas que já eram feitas pelo mercado há muito tempo. Exemplo disso é o frete morto”, assinalou. “Sempre que havia uma ação judicial, a Agência não tinha como dar amparo a um lado ou outro.”
Ele explicou que, no caso da RN 18, a ANTAQ preferiu não definir muitos prazos ou valores. “Optamos por um texto mais clean, exatamente para que sejamos acionados quando uma das partes considerar que houve abuso da outra.” Nessas situações, as multas terão suas dosimetrias definidas caso a caso.
As mudanças ainda passarão pela deliberação do colegiado da ANTAQ antes de entrar em vigor. Mesmo assim, Bruno apresentou as novas versões dos artigos 12, 14, 18, 24 (parágrafo único) e 27 (inciso I) da RN 18. Em todos eles, constavam sugestões encaminhadas pelo SINDICOMIS/ACTC.
Assim, se as propostas forem aprovadas pelo colegiado, os artigos passarão a ter as seguintes redações:
Art. 12
Os transportadores marítimos e os agentes intermediários poderão reter mercadorias, conhecimento de carga ou BL, até a liquidação relativa ao pagamento do frete ou da contribuição por avaria grossa, vedada a retenção por quaisquer outras justificativas.
Art. 14
Em caso de supressão de escala, os transportadores marítimos efetivos deverão adotar as medidas necessárias para a entrega da carga no destino acordado, cumprindo o critério de pontualidade, sem a cobrança de custos extras para o usuário, salvo nas situações de avaria grossa. (NR)
Art. 18
O cadastro do transportador marítimo não operador de navios estrangeiro deverá ser homologado pela ANTAQ mediante o envio dos respectivos dados constitutivos, provenientes de fontes oficiais do país de origem, contendo razão social e endereço.
I – (Revogado);
II – (Revogado).
Art. 24
Parágrafo único: O agente marítimo ou agente transitário, nas designações de navios ou cargas sob seu agenciamento, não responde pelas obrigações de quem o designou, salvo quanto à responsabilidade que lhe corresponde por suas faltas pessoais.
Art. 27
I – utilizar taxa de conversão cambial abusiva, considerados os critérios do art. 5, §1º e §2º; multa de até 100.000,00 (cem mil reais); *(NR)
Art. 5º ………………………………………………………………
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§1º É considerada abusiva a conversão do frete expresso em moeda estrangeira para a moeda nacional utilizando taxas de conversão incompatíveis com o mercado de referência.
§2º Para aferição da abusividade mencionada no parágrafo anterior, a ANTAQ utilizará como referência a taxa de conversão de câmbio* do Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN vigente na data do fechamento da fatura, considerando-se também os custos financeiros da transação. (NR)
Após cerca de três horas de apresentação, debates e esclarecimentos, o COMITEC de dezembro se encerrou. Em suas considerações finais, Ramos elogiou a gestão de Mario Povia frente à ANTAQ: “Para o comércio exterior e para a regulamentação, sua presença é fundamental e muito boa”.
Na sequência, Bruno Pinheiro agradeceu pela oportunidade de poder apresentar o trabalho da área técnica à qual pertence e ouvir os feedbacks dos presentes – o que é, em suas próprias palavras, “sempre muito bom”. Ele se comprometeu a repensar a parte referente à demurrage e a ideia de lançar uma nova cartilha para os usuários. “Haverá outra audiência pública, que é uma nova oportunidade para tratarmos sobre outros artigos, explicar novamente o que aqui foi apresentado e entendermos melhor as necessidades do mercado”, pontuou.
Mario Povia novamente agradeceu pelo convite feito pelo SINDICOMIS/ACTC para participar de mais um COMITEC. “Estar aqui é um prazer, nunca um fardo”, reforçou. Ele indicou que a ANTAQ é uma agência que conversa bem com o setor. “Temos essa característica, essa facilidade de interlocução. Quando somos chamados, também temos a liberdade de nos expressar, como foi nas discussões do novo marco regulatório do setor portuário, por exemplo”, relembrou. “Precisamos discutir um novo país, aquele que queremos. Assim, é importante que a ANTAQ faça essa aproximação com os usuários, pois estaremos sempre juntos, sendo justos e imparciais”, concluiu.